Lei 1268, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1922, Série I de 1922-05-16.
- Data: 1922-05-16
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Sumário
Manda cessar a aplicação do Decreto n.º 7984, de 23 de Janeiro de 1922 (que determinou o lançamento de uma sobretaxa de $05 sôbre cada bilhete de passagem nos carros da Companhia Carris de Ferro de Lisboa), desde o dia em que a referida Companhia inicie a cobrança das passagens em harmonia com as novas tarifas aprovadas pela Câmara Municipal de Lisboa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292874.dre.pdf .
Aviso
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