Decreto-lei 42320, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 135/1959, Série I de 1959-06-16.
- Data: 1959-06-16
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Sumário
Determina que as importâncias que forem devidas a título de vencimentos, salários, gratificações, subsídios de residência, abonos para falhas, despesas de representação, pensões de classes inactivas, pensões de aposentação e outras remunerações certas e também as que digam respeito a ajudas de custo e subsídios de marcha e outras remunerações variáveis sejam sempre liquidadas pelo número exacto de escudos contidos no total apurado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299963.dre.pdf .
Aviso
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