A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 42320, de 16 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 135/1959, Série I de 1959-06-16.
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Sumário

Determina que as importâncias que forem devidas a título de vencimentos, salários, gratificações, subsídios de residência, abonos para falhas, despesas de representação, pensões de classes inactivas, pensões de aposentação e outras remunerações certas e também as que digam respeito a ajudas de custo e subsídios de marcha e outras remunerações variáveis sejam sempre liquidadas pelo número exacto de escudos contidos no total apurado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299963.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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