Decreto-lei 40736, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Governo n.º 178/1956, Série I de 1956-08-23.
- Data: 1956-08-23
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Sumário
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar novo convénio com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e fixa a importância que a referida Administração-Geral deverá pagar a título de encargos suplementares por serviços prestados por aquela Companhia durante o 2.º semestre de 1955. Introduz alterações no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299485.dre.pdf .
Aviso
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