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Decreto-lei 23021, de 7 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1933, Série I de 1933-09-07.
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Sumário

Suspende no próximo ano lectivo os exames de admissão às Universidades e confirma as disposições das leis vigentes relativas aos exames de admissão ao Instituto Superior Técnico e Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, bem como as que dizem respeito aos exames estabelecidos pelo art.º 7.º do decreto n.º 19244, de 16 de Janeiro de 1931.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293776.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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