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Lei 865, de 30 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1919, Série I de 1919-08-30.
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Sumário

Autoriza o Governo, até à aprovação do Orçamento para o ano económico de 1919-1920, a aplicar, mensalmente, e por cada Ministério, ao pagamento das despesas públicas, um duodécimo das dotações consignadas a cada um dos Ministérios na proposta apresentada ao Parlamento em 31 de Julho de 1919, e a abrir os créditos especiais que forem necessários para reforçar a verba destinada à crise económica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292497.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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