Lei 865, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1919, Série I de 1919-08-30.
- Data: 1919-08-30
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Sumário
Autoriza o Governo, até à aprovação do Orçamento para o ano económico de 1919-1920, a aplicar, mensalmente, e por cada Ministério, ao pagamento das despesas públicas, um duodécimo das dotações consignadas a cada um dos Ministérios na proposta apresentada ao Parlamento em 31 de Julho de 1919, e a abrir os créditos especiais que forem necessários para reforçar a verba destinada à crise económica.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292497.dre.pdf .
Aviso
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