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  • Tem documento Em vigor 1993-02-15 - Resolução do Conselho de Ministros 9/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA EM REESTRUTURAÇÃO O SECTOR TÊXTIL E DO VESTUÁRIO CORRESPONDENTE A CLASSIFICACAO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS (CAE) 321 E 322, PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DO DECRETO LEI 214/92, DE 13 DE OUTUBRO (INSTITUI O REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO DE REESTRUTURAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO EMPRESARIAL (FRIE), CUJO PATRIMÓNIO DE DESTINA A SER INVESTIDO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES NO CAPITAL DE SOCIEDADES QUE PERTENCAM A SECTORES DECLARADOS EM REESTRUTURAÇÃO OU QUE DESENVOLVAM PROJECTOS DE INTERNACIONALIZ (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-11-25 - REGULAMENTO 26/99 - INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Norma nº 10/99-R - Fundos de pensões - Composição dos activos. Determina que as entidades gestoras de fundos de pensões devem apresentar ao Instituto de Seguros de Portugal, no prazo de 90 dias após o final de cada trimestre, a composição dos activos dos fundos de pensões (incluindo fundos de pensões PPR e PPA) através de: a) Mapas 1 a 3, cujos modelos se anexam; b) Ficheiros e respectivas listagens, de acordo com a instrução informática em anexo.

  • Não tem documento Em vigor 2004-12-02 - DESPACHO 24815/2004(2serie) - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TRABALHO-MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO

    Nomeia os representantes nos conselhos consultivos dos Centro de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional: Pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Francisco do Vale Antunes, representante suplente no Centro de Formação Profissional de Alverca; Pela Câmara Municipal de Lisboa, Maria Luísa Bustorff de Dornellas Cysneiros, representante efectiva e Isabel Maria Mano Castela das Neves, representante suplente no Centro de Formação Profissional de Lisboa (sector terciário).

  • Não tem documento Em vigor 2005-09-05 - DESPACHO 19214/2005 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

    Determina que as Águas de Portugal, SGPS, S. A., deverá enviar ao Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional o quadro de informação trimestral discriminando todas as empreitadas de valor não inferior a Euro 250 000 referentes a obras entendidas nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, adjudicadas pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais no trimestre anterior

  • Não tem documento Em vigor 2006-07-27 - RESOLUÇÃO 97/2006 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza uma segunda alteração ao contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, o qual regula a promoção por esta última das obras de reconstrução e beneficiação da E.R. nº 6-2ª, no troço compreendido entre a Variante à Ribeira Grande a a Chã do Rego de Água, concelho de Lago, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-27 - RECTIFICAÇÃO DD565 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Às bases anexas ao Decreto n.º 48083, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Société Nationale des Prótoles d'Aquitaine, a Entreprise de Recherches et d'Activités Pétrolières e a Anglo-American Corporation of South Africa, Ltd., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, e outros produtos em determin (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 2009-08-04 - PORTARIA 66/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Altera o artigo 44º do Regulamento anexo à Portaria n.º 26/2007, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 11/2008, de 25 de Janeiro.(Aprova o Regulamento de aplicação das medidas a favor das produções animais e vegetais, previstas no sub-programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006.).

  • Tem documento Em vigor 1944-08-18 - Decreto-Lei 33873 - Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais

    Substitue os decretos-leis n.º 28120, de 29 de Outubro de 1937, que torna extensivo a todas as colónias o sistema das declarações de carga, nos termos do regulamento e da tabela de emolumentos consulares em vigor, e n.º 29509, de 31 de Março de 1939, que determina que nas referidas declarações de mercadorias em trânsito pelo porto do Lobito seja dispensado o visto dos funcionários consulares portugueses dos portos de procedência dos navios que as conduzam.

  • Não tem documento Em vigor 2014-01-28 - DESPACHO 119/2014 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Determina que nas deslocações programadas, inter-ilhas e para fora da região, para consultas, tratamentos e exames complementares de diagnóstico, as unidades de saúde de ilha e os hospitais devem planear as viagens dos doentes, em articulação com as unidades de saúde de destino de modo a assegurar que o transporte, as consultas, os tratamentos e os exames complementares de diagnóstico se realizem na sequência correta e sem tempos de espera desnecessários.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-22 - Anúncio de concurso urgente 192/2014 - Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

    1-1-5018/2014 - Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas para Hemogramas e Reticulocitos incluindo (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis, lâminas e todos os reagentes de coloração necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; controlos de qualidade externos por equipamento/parâmetro; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos), englobando a colocação (...)

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