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Decreto-lei 33873, de 18 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1944, Série I de 1944-08-18.
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Sumário

Substitue os decretos-leis n.º 28120, de 29 de Outubro de 1937, que torna extensivo a todas as colónias o sistema das declarações de carga, nos termos do regulamento e da tabela de emolumentos consulares em vigor, e n.º 29509, de 31 de Março de 1939, que determina que nas referidas declarações de mercadorias em trânsito pelo porto do Lobito seja dispensado o visto dos funcionários consulares portugueses dos portos de procedência dos navios que as conduzam.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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