Decreto-lei 33873, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1944, Série I de 1944-08-18.
- Data: 1944-08-18
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Sumário
Substitue os decretos-leis n.º 28120, de 29 de Outubro de 1937, que torna extensivo a todas as colónias o sistema das declarações de carga, nos termos do regulamento e da tabela de emolumentos consulares em vigor, e n.º 29509, de 31 de Março de 1939, que determina que nas referidas declarações de mercadorias em trânsito pelo porto do Lobito seja dispensado o visto dos funcionários consulares portugueses dos portos de procedência dos navios que as conduzam.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297260.dre.pdf .
Aviso
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