Despacho 119/2014, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 19, de 28.01.2014, Pág. 357
- Data: 2014-01-28
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Sumário
Determina que nas deslocações programadas, inter-ilhas e para fora da região, para consultas, tratamentos e exames complementares de diagnóstico, as unidades de saúde de ilha e os hospitais devem planear as viagens dos doentes, em articulação com as unidades de saúde de destino de modo a assegurar que o transporte, as consultas, os tratamentos e os exames complementares de diagnóstico se realizem na sequência correta e sem tempos de espera desnecessários.
Aviso
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