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Despacho 19214/2005, de 5 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170, de 05.09.2005, Pág. 12916
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Sumário

Determina que as Águas de Portugal, SGPS, S. A., deverá enviar ao Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional o quadro de informação trimestral discriminando todas as empreitadas de valor não inferior a Euro 250 000 referentes a obras entendidas nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, adjudicadas pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais no trimestre anterior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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