Regulamento 26/99, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 275, de 25.11.1999, Pág. 17743
- Data: 1999-11-25
- Secções desta página::
Sumário
Norma nº 10/99-R - Fundos de pensões - Composição dos activos. Determina que as entidades gestoras de fundos de pensões devem apresentar ao Instituto de Seguros de Portugal, no prazo de 90 dias após o final de cada trimestre, a composição dos activos dos fundos de pensões (incluindo fundos de pensões PPR e PPA) através de: a) Mapas 1 a 3, cujos modelos se anexam; b) Ficheiros e respectivas listagens, de acordo com a instrução informática em anexo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/108493/regulamento-26-99-de-25-de-novembro