Rectificação DD565, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 49, de 27.02.1968, Pág. 307
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Data:
1968-02-27
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Às bases anexas ao Decreto n.º 48083, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Société Nationale des Prótoles d'Aquitaine, a Entreprise de Recherches et d'Activités Pétrolières e a Anglo-American Corporation of South Africa, Ltd., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, e outros produtos em determinada área da província ultramarina de Moçambique.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 de
Dezembro do ano findo, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da
Agricultura, do Comércio e da Indústria, o
Decreto-Lei 48168, determino que se façam
as seguintes rectificações:
No artigo 6.º, onde se lê: «... através das secções de finanças competentes.», deve ler-se:
«... através das repartições de finanças competentes.»
No § 2.º do artigo 10.º, onde se lê: «... previstos no n.º 1.º do artigo 6.º ...», deve ler-se:
«... previstos no n.º 1.º do artigo 7.º ...».
Presidência do Conselho, 23 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho,
António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/27/plain-254249.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254249.dre.pdf .
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