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Rectificação DD565, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Às bases anexas ao Decreto n.º 48083, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Société Nationale des Prótoles d'Aquitaine, a Entreprise de Recherches et d'Activités Pétrolières e a Anglo-American Corporation of South Africa, Ltd., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, e outros produtos em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, o Decreto-Lei 48168, determino que se façam

as seguintes rectificações:

No artigo 6.º, onde se lê: «... através das secções de finanças competentes.», deve ler-se:

«... através das repartições de finanças competentes.» No § 2.º do artigo 10.º, onde se lê: «... previstos no n.º 1.º do artigo 6.º ...», deve ler-se:

«... previstos no n.º 1.º do artigo 7.º ...».

Presidência do Conselho, 23 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho,

António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/27/plain-254249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-28 - Decreto-Lei 48168 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Define os objectivos em que o Governo promoverá o fomento da utilização de máquinas nas culturas agrícolas e florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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