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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, delega no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos, a competência para, no dia 18 de Janeiro de 1999 o substituir nos actos de gestão corrente do Ministério das Finanças, sem prejuízo das delegações oportunamente atribuídas revogando, apenas nesta parte, o despacho de delegação de competências no Secretário de Estado do Orçamento de 11 de Janeiro de 1999 (despacho 10/99-XIII, de 11 de Janeiro).
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Determina que até à nomeação dos dirigentes máximos do Instituto Geográfico Português, as atribuições e competências dos ex-presidentes do IPCC - Instituto Português de Cartografia e Cadastro e do CNIG - Centro Nacional de Informação Geográfica, sejam assumidas, respectivamente, pelo Dr. Fernando Manuel Ruas Simão, director de serviços administrativos e financeiros do IPCC, e engenheiro Adelino Manuel Lopes Frias dos Santos, director de serviços do Departamento de Planeamento e Coordenação do CNIG.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95/90, que altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.
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Altera o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento Tarifário e o Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, republicando os três regulamentos, aprova o Regulamento de Operação das Redes, o Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, o Manual de Procedimentos do Agente Comercial, o Manual de Procedimento do Gestor de Sistema e, no âmbito do Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, os avisos 1/2007, 2/2007, 3/2007, 4/2007, 5/2007 e 6/2007.
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Considera como novos direitos de base, substituindo para os mesmos efeitos as correspondentes taxas anteriores, as taxas indicadas no Decreto-Lei n.º 48757, de hoje - Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 e transfere para 1 de Janeiro de 1973 a data fixada no § 4.º do n.º 1.º do Anexo G à Convenção de Estocolmo de 4 de Janeiro de 1960 em relação aos produtos abrangidos por vários artigos pautais.
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Autoriza o Ministro do Ultramar, em representação da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a celebrar um contrato de concessão, com uma sociedade a constituir em conformidade com as bases anexas ao presente decreto, do direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outros gases e substâncias salin (...)
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Dá por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local convocado pelas deliberações tomadas na Assembleia Municipal do Cartaxo em 1 de Setembro e em 14 de Outubro de 2011, com a seguinte questão: «Concorda que a Câmara Municipal do Cartaxo contratualize a concessão de exploração do parque de estacionamento coberto, e de mais 620 lugares de estacionamento dispersos nas ruas circundantes ao centro urbano, por um prazo de 30 anos a uma empresa privada?» (Processo n.º 666/11)
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Torna público ter sido prorrogado (por mais três dias úteis, terminando em 11 de Novembro de 2011), por deliberação de 3 de Novembro do Conselho de Administração do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações, o prazo de entrega de candidaturas no âmbito do Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de Outubro (Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz).
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Determina que a disposição do artigo 95.º (não poder qualquer funcionário ser provido em consulado da Europa ou nos de Tânger, Nova York e Rio de Janeiro sem ter servido durante cinco anos nos outros consulados de carreira) do decreto n.º 16822, de 2 de Maio de 1929, não é aplicável aos funcionários que, à data de publicação daquele decreto, tenham já a categoria de 1.º secretário de legação ou de cônsules de 1.ª classe.
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1934-05-31 - Decreto-Lei 23936 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Determina que a Junta do Rio Mondego submeta à aprovação superior até 31 de Maio de cada ano, por intermédio da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, o seu orçamento ordinário para o ano seguinte e apresente as suas contas relativas ao ano anterior ao Tribunal de Contas até 30 de Setembro, ficando em tudo sujeita às leis gerais sobre orçamentos, contabilidade e julgamento de contas.
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