Decreto-lei 24548, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1934, Série I de 1934-10-16.
- Data: 1934-10-16
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Sumário
Determina que seja da competência dos tribunais das execuções fiscais a cobrança coerciva de todas as dívidas de que sejam credoras a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, as suas instituições anexas: Caixa Nacional de Crédito e Caixa Nacional de Previdência, ou outras instituições, com autonomia especial ou não, que nelas hajam sido criadas, ou venham a ser, seja qual fôr a sua origem, natureza ou título.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266681.dre.pdf .
Aviso
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