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Decreto-lei 24548, de 16 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1934, Série I de 1934-10-16.
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Sumário

Determina que seja da competência dos tribunais das execuções fiscais a cobrança coerciva de todas as dívidas de que sejam credoras a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, as suas instituições anexas: Caixa Nacional de Crédito e Caixa Nacional de Previdência, ou outras instituições, com autonomia especial ou não, que nelas hajam sido criadas, ou venham a ser, seja qual fôr a sua origem, natureza ou título.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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