Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44582, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova constituição aos quadros do pessoal administrativo e menor do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, referidos no artigo 78.º do Decreto n.º 43957, de 9 de Outubro de 1961, e extingue um lugar de inspector superior de obras públicas e comunicações e um de engenheiro civil de 2.ª classe, respectivamente, nos quadros do Conselho Superior de Fomento Ultramarino e da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações do Ministério do Ultramar.

Texto do documento

Decreto-Lei 44582

São manifestamente insuficientes para as presentes necessidades do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos os seus actuais quadros do pessoal administrativo e menor, que se mantêm desde 1946 com um único aumento de um lugar de escriturário de 2.ª classe.

Por outro lado, revelaram-se desnecessários no Conselho Superior de Fomento Ultramarino e na Direcção-Geral de Obra Públicas e Comunicações do Ministério do Ultramar, respectivamente, um lugar de inspector superior de obras públicas e comunicações e um de engenheiro civil de 2.ª classe.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os quadros do pessoal administrativo e menor do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, referidos no artigo 78.º do Decreto 43957, de 9 de Outubro de 1961, passam a ter a seguinte constituição:

Pessoal administrativo:

1 chefe de secção (chefe de secretaria) ... - letra J 1 primeiro-oficial ... - letra L 2 segundos-oficiais ... - letra N 1 bibliotecário-arquivista ... - letra O 1 terceiro-oficial ... letra Q 1 catalogador da biblioteca ... - letra S 1 escriturário de 2.ª classe ... - letra U Pessoal menor:

1 guarda-portão ... - letra V 1 contínuo de 1.ª classe ... - letra V 4 contínuos de 2.ª classe ... - letra X § 1.º O pessoal referido no corpo do artigo fica a pertencer aos quadros do pessoal do Ministério do Ultramar.

§ 2.º O actual chefe de secretaria mantém a categoria de primeiro-oficial, transitando para o respectivo lugar criado por este diploma com dispensa de visto e posse.

§ 3.º O primeiro provimento dos novos lugares agora incluídos nos quadros de pessoal do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos será feito por livre escolha do Ministro do Ultramar.

Art. 2.º São extintos um lugar de inspector superior de obras públicas e comunicações e outro de engenheiro civil de 2.ª classe, respectivamente nos quadros do Conselho Superior de Fomento Ultramarino e da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações do Ministério do Ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/19/plain-264196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-09 - Decreto 43957 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Promulga a reforma do plano de estudos e do processo de recrutamento do pessoal docente do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-03 - Decreto 44752 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Exército, da Marinha, das Obras Públicas e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda