Por outro lado, revelaram-se desnecessários no Conselho Superior de Fomento Ultramarino e na Direcção-Geral de Obra Públicas e Comunicações do Ministério do Ultramar, respectivamente, um lugar de inspector superior de obras públicas e comunicações e um de engenheiro civil de 2.ª classe.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os quadros do pessoal administrativo e menor do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, referidos no artigo 78.º do Decreto 43957, de 9 de Outubro de 1961, passam a ter a seguinte constituição:
Pessoal administrativo:
1 chefe de secção (chefe de secretaria) ... - letra J 1 primeiro-oficial ... - letra L 2 segundos-oficiais ... - letra N 1 bibliotecário-arquivista ... - letra O 1 terceiro-oficial ... letra Q 1 catalogador da biblioteca ... - letra S 1 escriturário de 2.ª classe ... - letra U Pessoal menor:
1 guarda-portão ... - letra V 1 contínuo de 1.ª classe ... - letra V 4 contínuos de 2.ª classe ... - letra X § 1.º O pessoal referido no corpo do artigo fica a pertencer aos quadros do pessoal do Ministério do Ultramar.
§ 2.º O actual chefe de secretaria mantém a categoria de primeiro-oficial, transitando para o respectivo lugar criado por este diploma com dispensa de visto e posse.
§ 3.º O primeiro provimento dos novos lugares agora incluídos nos quadros de pessoal do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos será feito por livre escolha do Ministro do Ultramar.
Art. 2.º São extintos um lugar de inspector superior de obras públicas e comunicações e outro de engenheiro civil de 2.ª classe, respectivamente nos quadros do Conselho Superior de Fomento Ultramarino e da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações do Ministério do Ultramar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.