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1931-03-16 - Decreto 19470 - Ministério das Colónias - Repartição de Fiscalização da Administração Financeira das Colónias
Permite ao Ministro, em determinadas circunstâncias, autorizar que os títulos de vencimentos ou de pensões de aposentação, jubilição ou reforma de funcionários civis ou militares pertencentes a mais de uma colónia sejam processados pela totalidade das somas constantes dos mesmos títulos por conta de uma das colónias onde os funcionários tenham servido que na metrópole disponha de recursos para o seu imediato pagamento.
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Altera o quantitativo das pensões de preço de sangue a atribuir à família do pessoal dos exércitos de terra e mar e civis encorporados em forças militares estabelecido pelo decreto n.º 17335, de 10 de Setembro de 1929 - Revoga a alínea a) do artigo 8.º do referido decreto e elimina na tabela anexa ao mesmo decreto a parte referente aos militares de terra e mar.
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Autoriza o Ministro até 31 de Dezembro do corrente ano a isentar de direitos de exportação os óleos vegetais e os de animais marinhos, em bruto, que forem enviados para o estrangeiro pela Fábrica Imperial de Margarina, Limitada, a fim de serem hidrogenados, e bem assim a conceder redução de 50 por cento das taxas da pauta mínima aplicáveis na importação dos referidos óleos depois de hidrogenados.
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Regulamento que define o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores, designado Pro-Emprego, a conceder no âmbito das acções de formação previstas na Tipologia T6.1 - Melhoria dos níveis de literacia e de qualificação básica da população, no que se refere aos cursos que confiram dupla certificação, que integram a Acção Tipo T6.1.1.
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Autoriza a despesa inerente à celebração de uma adenda ao Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S.A., celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., e a GPSaúde - Sociedade Gestora do Centro de Medicina e Reabilitação do Sul, S.A., relativa à prorrogação dos efeitos do referido contrato até 31 de dezembro de 2014.
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2014-02-10 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 8/2014 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara sem efeito o Aviso n.º 150/2013, de 27 de dezembro - Torna público que a República do Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993 -, por corresponder à publicação em duplicado do texto do Aviso n.º 145/2013, de 27 de dezembro.
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2014-05-15 - Aviso 6097/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
Faz-se público que IMOSA - Indústrias Mineiras do Mondego, S. A., requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de quartzo e caulino, para efeito de mudança de regime para concessão mineira, numa área denominada «Nasce Água», localizado na união das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, no concelho de Pombal e distrito de Leiria
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2015-08-06 - Despacho 8647/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinete do Ministro
Aditamento ao despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo despacho n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e pelo despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho
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Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Afixação e Inscrição de Publicidade do Município de Castelo Branco, o qual estabelece o regime a que fica sujeita a ocupação e utilização privativa do espaço público ou afeto ao domínio público municipal e a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, visíveis do espaço público, assim como a utilização desta em suportes, em toda a área do município
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Para cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira torna pública a deliberação tomada em reunião ordinária de 20 de Julho de 2009, utilizar as medidas excepcionais de contratação pública estabelecidas no n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma legal, destinadas à construção do centro escolar de Paços de Ferreira
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