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Decreto 19470, de 16 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1931, Série I de 1931-03-16.
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Sumário

Permite ao Ministro, em determinadas circunstâncias, autorizar que os títulos de vencimentos ou de pensões de aposentação, jubilição ou reforma de funcionários civis ou militares pertencentes a mais de uma colónia sejam processados pela totalidade das somas constantes dos mesmos títulos por conta de uma das colónias onde os funcionários tenham servido que na metrópole disponha de recursos para o seu imediato pagamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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