Decreto-lei 33968, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 208/1944, Série I de 1944-09-22.
- Data: 1944-09-22
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Sumário
Altera o quantitativo das pensões de preço de sangue a atribuir à família do pessoal dos exércitos de terra e mar e civis encorporados em forças militares estabelecido pelo decreto n.º 17335, de 10 de Setembro de 1929 - Revoga a alínea a) do artigo 8.º do referido decreto e elimina na tabela anexa ao mesmo decreto a parte referente aos militares de terra e mar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297279.dre.pdf .
Aviso
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