Decreto-lei 36720, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 8/1948, Série I de 1948-01-10.
- Data: 1948-01-10
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Ministro até 31 de Dezembro do corrente ano a isentar de direitos de exportação os óleos vegetais e os de animais marinhos, em bruto, que forem enviados para o estrangeiro pela Fábrica Imperial de Margarina, Limitada, a fim de serem hidrogenados, e bem assim a conceder redução de 50 por cento das taxas da pauta mínima aplicáveis na importação dos referidos óleos depois de hidrogenados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297996.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297996/decreto-lei-36720-de-10-de-janeiro