-
1937-09-14 - Decreto-Lei 28036 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão de Fiscalização das Obras de Abastecimento de Água à cidade de Lisboa
Determina que fique dependente de autorização especial da comissão de fiscalização das obras de abastecimento de água a cidade de Lisboa a abertura de poços de captação de água com profundidade superior a 15 metros na região das duas margens do Tejo entre Vila Franca de Xira e a ponte de caminho de ferro do Setil, e limitada na margem direita pela cota de 25 de metros e na margem esquerda pela distância de 6 quilómetros a margem do rio, e obriga todos os proprietários de poços e captações de água existentes (...)
-
Fixa jurisprudência no seguinte sentido: É autor de crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 22.º, n.os 1 e 2, alínea c), 23.º, 26.º e 131.º, todos do Código Penal, quem decidiu e planeou a morte de uma pessoa, contactando outrem para a sua concretização, que manifestou aceitar, mediante pagamento de determinada quantia, vindo em consequência o mandante a entregar-lhe parte dessa quantia e a dar-lhe indicações relacionadas com a prática do facto, na con (...)
-
CONFERE A DIRECCAO-GERAL DO AMBIENTE (DGA) O EXERCÍCIO DAS COMPETENCIAS NACIONAIS RELATIVAMENTE A RECOLHA, DIFUSÃO E ACESSIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS SUBSTÂNCIAS EXISTENTES, BEM COMO A AVALIAÇÃO DOS RISCOS PARA O AMBIENTE A ELAS INERENTES, PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (CEE) 793/93 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 23 DE MARCO, E A FISCALIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA. ATRIBUI A DIRECCAO-GERAL DE SAÚDE (DGS) COMPETENCIA PARA AVALIAÇÃO DOS RISCOS PARA A SAÚDE HUMANA RESULTANTES DAS REFERIDAS SUB (...)
-
Fixa a seguinte jurisprudência: na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento por morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1.º, n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Set (...)
-
Fixa a seguinte purisprudência: na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento ou morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1.º, n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Sete (...)
-
Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I do Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equipame (...)
-
1934-03-29 - Decreto-Lei 23721 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção dos Negócios da Sociedade das Nações
Aprova, para ratificação, a Convenção que estabelece uma lei uniforme em matéria de letras e de livranças, a Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de letras e de livranças e a Convenção relativa ao imposto do selo em matéria de letras e de livranças, assinadas em Genebra a 7 de Junho de 1930. Aprova ainda para ratificação, a Convenção que estabelece uma lei uniforme em matéria de cheques, a convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de cheques e a Convenção (...)
-
1995-03-07 - DESPACHO 293/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, DOS EMPRÉSTIMOS REPRESENTADOS POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2,000,000,000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM>>. MONTANTE - NLG 75,OOO,000, SÉRIE 12, E NLG 75,000,000 SÉRIE 13 PRAZO - 8 ANOS DATA DE EMISSÃO - 3-2-95 PREÇO DE EMISSÃO - 100 % TAXA DE JURO - 8,13 % DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COM INÍCIO EM 3-2-96 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, D (...)
-
ALTERA O PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DECRETO LEI 410/89, DE 21 DE NOVEMBRO, E O DECRETO LEI 238/91, DE 2 DE JULHO, QUE TRANSPUSERAM PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NAS DIRECTIVAS 78/660/CEE (EUR-Lex), DE 25 DE JULHO, E 83/349/CEE (EUR-Lex), DE 13 DE JULHO, RELATIVAS AS CONTAS ANUAIS E AS CONTAS CONSOLIDADAS DAS SOCIEDADES COMERCIAIS. TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL AS DIRECTIVAS 90/604/CEE (EUR-Lex) E 90/605/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, AMBAS DE 8 DE NOVEMBRO, QUE ALTE (...)
-
2008-04-28 - DESPACHO 11949/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLV REGIONAL
Determina no âmbito do modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos Programas Operacionais (PO), que o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.) deverá delegar a competência de transferência directa para os beneficiários nos organismos intermédios referidos no presente despacho e que o IAPMEI ficará ainda responsável pela transferência directa para os beneficiários de projectos apoiados no âmbito dos sistemas de incentivos às empr (...)
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: