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  • Tem documento Em vigor 1937-09-14 - Decreto-Lei 28036 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão de Fiscalização das Obras de Abastecimento de Água à cidade de Lisboa

    Determina que fique dependente de autorização especial da comissão de fiscalização das obras de abastecimento de água a cidade de Lisboa a abertura de poços de captação de água com profundidade superior a 15 metros na região das duas margens do Tejo entre Vila Franca de Xira e a ponte de caminho de ferro do Setil, e limitada na margem direita pela cota de 25 de metros e na margem esquerda pela distância de 6 quilómetros a margem do rio, e obriga todos os proprietários de poços e captações de água existentes (...)

  • Fixa jurisprudência no seguinte sentido: É autor de crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 22.º, n.os 1 e 2, alínea c), 23.º, 26.º e 131.º, todos do Código Penal, quem decidiu e planeou a morte de uma pessoa, contactando outrem para a sua concretização, que manifestou aceitar, mediante pagamento de determinada quantia, vindo em consequência o mandante a entregar-lhe parte dessa quantia e a dar-lhe indicações relacionadas com a prática do facto, na con (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Decreto-Lei 129/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    CONFERE A DIRECCAO-GERAL DO AMBIENTE (DGA) O EXERCÍCIO DAS COMPETENCIAS NACIONAIS RELATIVAMENTE A RECOLHA, DIFUSÃO E ACESSIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS SUBSTÂNCIAS EXISTENTES, BEM COMO A AVALIAÇÃO DOS RISCOS PARA O AMBIENTE A ELAS INERENTES, PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (CEE) 793/93 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 23 DE MARCO, E A FISCALIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA. ATRIBUI A DIRECCAO-GERAL DE SAÚDE (DGS) COMPETENCIA PARA AVALIAÇÃO DOS RISCOS PARA A SAÚDE HUMANA RESULTANTES DAS REFERIDAS SUB (...)

  • Não tem documento Em vigor 1984-12-17 - ASSENTO DD73 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Fixa a seguinte jurisprudência: na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento por morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1.º, n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Set (...)

  • Não tem documento Em vigor 1984-10-27 - ASSENTO DD75 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Fixa a seguinte purisprudência: na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento ou morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1.º, n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Sete (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-27 - Anúncio de procedimento 6510/2013 - Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

    Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I do Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equipame (...)

  • Tem documento Em vigor 1934-03-29 - Decreto-Lei 23721 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção dos Negócios da Sociedade das Nações

    Aprova, para ratificação, a Convenção que estabelece uma lei uniforme em matéria de letras e de livranças, a Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de letras e de livranças e a Convenção relativa ao imposto do selo em matéria de letras e de livranças, assinadas em Genebra a 7 de Junho de 1930. Aprova ainda para ratificação, a Convenção que estabelece uma lei uniforme em matéria de cheques, a convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de cheques e a Convenção (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-03-07 - DESPACHO 293/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, DOS EMPRÉSTIMOS REPRESENTADOS POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2,000,000,000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM>>. MONTANTE - NLG 75,OOO,000, SÉRIE 12, E NLG 75,000,000 SÉRIE 13 PRAZO - 8 ANOS DATA DE EMISSÃO - 3-2-95 PREÇO DE EMISSÃO - 100 % TAXA DE JURO - 8,13 % DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COM INÍCIO EM 3-2-96 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Decreto-Lei 127/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DECRETO LEI 410/89, DE 21 DE NOVEMBRO, E O DECRETO LEI 238/91, DE 2 DE JULHO, QUE TRANSPUSERAM PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NAS DIRECTIVAS 78/660/CEE (EUR-Lex), DE 25 DE JULHO, E 83/349/CEE (EUR-Lex), DE 13 DE JULHO, RELATIVAS AS CONTAS ANUAIS E AS CONTAS CONSOLIDADAS DAS SOCIEDADES COMERCIAIS. TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL AS DIRECTIVAS 90/604/CEE (EUR-Lex) E 90/605/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, AMBAS DE 8 DE NOVEMBRO, QUE ALTE (...)

  • Tem documento Diploma não vigente 2008-04-28 - DESPACHO 11949/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLV REGIONAL

    Determina no âmbito do modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos Programas Operacionais (PO), que o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.) deverá delegar a competência de transferência directa para os beneficiários nos organismos intermédios referidos no presente despacho e que o IAPMEI ficará ainda responsável pela transferência directa para os beneficiários de projectos apoiados no âmbito dos sistemas de incentivos às empr (...)

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