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Despacho 11949/2008, de 28 de Abril

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Sumário

Determina no âmbito do modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos Programas Operacionais (PO), que o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.) deverá delegar a competência de transferência directa para os beneficiários nos organismos intermédios referidos no presente despacho e que o IAPMEI ficará ainda responsável pela transferência directa para os beneficiários de projectos apoiados no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas em que o organismo técnico seja a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP) ou a Agência de Inovação, SA (ADI).

Texto do documento

Despacho 11949/2008

O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que estabelece o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos Programas Operacionais (PO), fixa, entre outras, as disposições mais relevantes em matéria de circuito financeiro, sendo, neste âmbito, as disposições complementares definidas em despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento regional.

Este Decreto-Lei prevê, no n.º 6 do artigo 16.º, que pode ser exercida por organismos intermédios responsáveis por subvenções globais ou organismos responsáveis pela gestão de sistemas de incentivos às empresas ou de mecanismos de engenharia financeira a função de transferência directa para os beneficiários, devendo tal ser definido mediante despacho do membro do Governo que tutela o IFDR, I. P., ou o IGFSE, I. P., consoante o fundo em questão.

Nesta matéria releva a identificação dos organismos intermédios nos quais deverá ser delegada a competência de transferência directa para os beneficiários.

Assim, em aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, determina o seguinte:

1 - O Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.) deverá delegar a competência de transferência directa para os beneficiários nos seguintes organismos intermédios:

a) Os organismos intermédios das Regiões Autónomas da Madeira e Açores responsáveis pelo acompanhamento das operações do Fundo de Coesão aprovadas no âmbito do PO Valorização do Território, designadamente o Instituto de Desenvolvimento Regional da Região Autónoma da Madeira e a Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores;

b) O(s) organismo(s) intermédio(s) responsáveis por mecanismos de engenharia financeira no âmbito do PO Factores de Competitividade, do PO Regional de Lisboa e do PO Regional do Algarve;

c) Os seguintes organismos intermédios responsáveis pela gestão de sistemas de incentivos às empresas:

i) O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, IP (IAPMEI);

ii) O Turismo de Portugal, IP (ITP).

2 - O IAPMEI ficará ainda responsável pela transferência directa para os beneficiários de projectos apoiados no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas em que o organismo técnico seja a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP) ou a Agência de Inovação, SA (ADI), de acordo com as portarias 1462/2007, 1463/2007 e 1464/2007, todas de 15 de Novembro.

14 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/28/plain-233330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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