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Decreto-lei 28036, de 14 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 215/1937, Série I de 1937-09-14.
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Sumário

Determina que fique dependente de autorização especial da comissão de fiscalização das obras de abastecimento de água a cidade de Lisboa a abertura de poços de captação de água com profundidade superior a 15 metros na região das duas margens do Tejo entre Vila Franca de Xira e a ponte de caminho de ferro do Setil, e limitada na margem direita pela cota de 25 de metros e na margem esquerda pela distância de 6 quilómetros a margem do rio, e obriga todos os proprietários de poços e captações de água existentes nessa região e manifestá-los.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58386.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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