Decreto-lei 28036, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão de Fiscalização das Obras de Abastecimento de Água à cidade de Lisboa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 215/1937, Série I de 1937-09-14.
- Data: 1937-09-14
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Sumário
Determina que fique dependente de autorização especial da comissão de fiscalização das obras de abastecimento de água a cidade de Lisboa a abertura de poços de captação de água com profundidade superior a 15 metros na região das duas margens do Tejo entre Vila Franca de Xira e a ponte de caminho de ferro do Setil, e limitada na margem direita pela cota de 25 de metros e na margem esquerda pela distância de 6 quilómetros a margem do rio, e obriga todos os proprietários de poços e captações de água existentes nessa região e manifestá-los.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58386.dre.pdf .
Aviso
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