Decreto-lei 23721, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção dos Negócios da Sociedade das Nações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1934, Série I de 1934-03-29.
- Data: 1934-03-29
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51821.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1999-11-29 -
AVISO
295/99 -
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Torna público ter o Governo da República da Ucrânia depositado, em 8 de Outubro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção Destinada a Regular Certos Conflitos de Leis em Matéria de Letras e de Livranças, assinada em Genebra a 7 de Junho de 1930.
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1999-12-29 -
Aviso
297/99 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da República da Ucrânia depositado, em 8 de Outubro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção Estabelecendo Uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e de Livranças, assinada em Genebra a 7 e Junho de 1930.
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1999-12-29 -
Aviso
296/99 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da República da Ucrânia depositado, em 8 de Outubro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Imposto do Selo em Matéria de Letras e de Livranças, assinada em Genebra a 7 de Junho de 1930.
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1999-12-29 -
Aviso
295/99 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da República da Ucrânia depositado, em 8 de Outubro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção Destinada a Regular Certos Conflitos de Leis em Matéria de Letras e de Livranças, assinada em Genebra a 7 de Junho de 1930
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2000-02-17 -
Assento
4/2000 -
Supremo Tribunal de Justiça
Se, na vigência do Código Penal de 1982, mas antes do início da do Decreto-Lei n.º 445/91, depois de ter preenchido, assinado e entregue o cheque ao tomador, o sacador solicita, por escrito, ao banco sacado que não o pague porque se extraviou (o que sabe não corresponder à realidade) e se, por isso, quando o tomador/portador lhe apresenta o cheque, dentro do prazo legal de apresentação, o sacado recusa o pagamento e, no verso do título, lança a declaração de que o cheque não foi pago por aquele motivo, o sa (...)
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2016-01-22 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
3/2016 -
Supremo Tribunal de Justiça
A falta de pagamento do cheque, apresentado dentro do prazo previsto no art. 29.º da LUCh, pelo banco sacado, com fundamento em ordem de revogação do sacador, não constitui, por si só, causa adequada a produzir dano ao portador, equivalente ao montante do título, quando a conta sacada não esteja suficientemente provisionada, competindo ao portador do cheque o ónus da prova de todos os pressupostos do art. 483.º do CC, para ter direito de indemnização com aquele fundamento
Aviso
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