Aviso 295/99, de 29 de Dezembro
Torna público ter o Governo da República da Ucrânia depositado, em 8 de Outubro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção Destinada a Regular Certos Conflitos de Leis em Matéria de Letras e de Livranças, assinada em Genebra a 7 de Junho de 1930
Aviso 295/99
Por ordem superior se torna público que o Governo da República da Ucrânia depositou, em 8 de Outubro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção Destinada a Regular Certos Conflitos de Leis em Matéria de Letras e de Livranças, assinada em Genebra a 7 de Junho de 1930.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, por adesão, pelo Decreto-Lei 23721, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 73, de 29 de Março de 1934.
Nos termos do artigo 16, a referida Convenção entrará em vigor, para a Ucrânia, a 6 de Janeiro de 2000.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Novembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2369173.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1934-03-29 -
Decreto-Lei
23721 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção dos Negócios da Sociedade das Nações
Aprova, para ratificação, a Convenção que estabelece uma lei uniforme em matéria de letras e de livranças, a Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de letras e de livranças e a Convenção relativa ao imposto do selo em matéria de letras e de livranças, assinadas em Genebra a 7 de Junho de 1930. Aprova ainda para ratificação, a Convenção que estabelece uma lei uniforme em matéria de cheques, a convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de cheques e a Convenção (...)
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