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  • Não tem documento Em vigor 1984-12-17 - ASSENTO DD73 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Fixa a seguinte jurisprudência: na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento por morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1.º, n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Set (...)

  • Não tem documento Em vigor 1984-10-27 - ASSENTO DD75 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Fixa a seguinte purisprudência: na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento ou morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1.º, n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Sete (...)

  • Tem documento Diploma não vigente 2008-04-28 - DESPACHO 11949/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLV REGIONAL

    Determina no âmbito do modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos Programas Operacionais (PO), que o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.) deverá delegar a competência de transferência directa para os beneficiários nos organismos intermédios referidos no presente despacho e que o IAPMEI ficará ainda responsável pela transferência directa para os beneficiários de projectos apoiados no âmbito dos sistemas de incentivos às empr (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - DESPACHO 17307/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLV REGIONAL

    Determina no âmbito do modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos Programas Operacionais (PO), que o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.) deverá delegar a competência de transferência directa para os beneficiários nos organismos intermédios referidos no presente despacho e que o IAPMEI ficará ainda responsável pela transferência directa para os beneficiários de projectos apoiados no âmbito dos sistemas de incentivos às empr (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-03-31 - NORMA 18/93-R - INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO

    ESTABELECE QUE, AS EMPRESAS SEGURADORAS, QUER SE TRATE DE SOCIEDADES ANÓNIMAS, MÚTUAS DE SEGUROS OU AGÊNCIAS GERAIS DE SEGURADORAS ESTRANGEIRAS, BEM COMO OS MEDIADORES DE SEGUROS PESSOAS COLECTIVAS, QUER SE TRATE DE SOCIEDADES DE DIREITO NACIONAL OU SUCURSAIS DE SOCIEDADES ESTRANGEIRAS, E DEMAIS ENTIDADES LIGADAS AO SECTOR SEGURADOR QUE SE ENQUADREM NO N.2 DO ART. 35 DO DEC-LEI 388/91, DE 10-10-91, DEVERAO COMUNICAR AO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL AS ADMISSÕES (INDEPENDENTEMENTE DO CARÁCTER A TERMO OU N (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-01-13 - DESPACHO 2391/96-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, determina as seguintes alterações nos empréstimos denominados Obrigações do Tesouro (OT) e Obrigações do Tesouro - OTRV, 1996/2003: 1º - O limite de 834 022 660 contos, autorizado pelo nº 1 do despacho do Ministro das Finanças nº 425/96-XIII, publicado no DR, 2ª Série [236], de 11-10, é aumentado para 934 022 660 contos; 2º -Ao limite de 480 milhões de contos, autorizado pelo nº 2 do Despacho 2038/96, publicado no DR, 2º Série, (...)

  • Não tem documento Em vigor 2014-05-19 - DESPACHO 813/2014 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o requerente João Fernando Simas Ávila a realizar uma operação de correção populacional das espécies Laurus azorica (Louro), Erica azorica (Urze) e Vaccinum cylindraceum (Uva-da-serra), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de “Guindaste”, sita à freguesia de São João, concelho de Lajes do Pico.

  • Não tem documento Em vigor 1994-06-23 - DESPACHO 24/94 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

    O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, DR. JOSÉ PEDRO GOMES, SUBDELEGA NO SUBDIRECTOR-GERAL, DR. CARLOS MANUEL MORAIS VALENTE AS SEGUINTES COMPETENCIAS SUBDELEGADAS: CONCEDER OU REVOGAR AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, DESPACHAR SUBSÍDIOS DE RESIDÊNCIA, AUTORIZAR,LICENCA DE LONGA DURAÇÃO, REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OBRAS E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, E NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO FINANCEIRA. NO SUBDIRECTOR-GERAL, DR. LUÍS MANUEL FERREIRA PINTO, DELEGA COMPETENCIAS PARA A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇ (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-08-19 - RESOLUÇÃO 116/2000 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Nomeia os seguintes representante do Governo no Conselho Económico e Social: Representantes efectivos: - Prof. Doutor Fernando Maria Lopes Chau; - Embaixador João Pedro Almeida Silveira Carvalho; - Drª Alda Caetano de Carvalho; - Eng. Arménio José Nobre de Oliveira Faria; - Dr. João Abel de Freitas; - Prof. Doutor Francisco Cabral Cordovil; - Dr. Luís Manuel Antunes Capucha; e - Dr. Fernando Ribeiro Lopes. Representantes suplentes: - Dr. Paulo Alexandre Dias de Vasconcelos Afonso; - Dr. José Carlos Gomes do (...)

  • Não tem documento Em vigor 2012-02-22 - RESOLUÇÃO 21/2012 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a celebração de um contrato programa, no ano de 2012, entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., até ao montante máximo de € 470.450,00 (quatrocentos e setenta mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da promoção das ações necessárias à implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas que se encontram em vigor, bem como a gestão e manutenção das respetivas áreas de intervenção, incl (...)

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