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Despacho 2391/96-SETF, de 13 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 10-Supl, de 13.01.1997, Pág. 414(2)
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Sumário

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, determina as seguintes alterações nos empréstimos denominados Obrigações do Tesouro (OT) e Obrigações do Tesouro - OTRV, 1996/2003: 1º - O limite de 834 022 660 contos, autorizado pelo nº 1 do despacho do Ministro das Finanças nº 425/96-XIII, publicado no DR, 2ª Série [236], de 11-10, é aumentado para 934 022 660 contos; 2º -Ao limite de 480 milhões de contos, autorizado pelo nº 2 do Despacho 2038/96, publicado no DR, 2º Série, [279], de 3-12, é abatido o montante de 100 milhões de contos; 3º - Proceda-se à alteração, em conformidade, das correspondentes obrigações gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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