O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que estabelece o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos programas operacionais (PO), fixa, entre outras, as disposições mais relevantes em matéria de circuito financeiro, sendo, neste âmbito, as disposições complementares definidas em despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento regional.
Este decreto-lei prevê, no n.º 6 do artigo 16.º, que a função de transferência directa para os beneficiários pode ser exercida por organismos intermédios responsáveis por subvenções globais, por organismos responsáveis pela gestão de sistemas de incentivos às empresas (Agência de Inovação, S. A. - ADI, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal - AICEP, E. P. E., Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. - IAPMEI e Instituto do Turismo de Portugal, I. P., de acordo com as Portarias n.os 1462/2007, 1463/2007 e 1464/2007, todas de 15 de Novembro) ou por organismos responsáveis pela gestão de mecanismos de engenharia financeira, devendo tal ser definido mediante despacho do membro do Governo que tutela o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. - IFDR, I. P., ou o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. - IGFSE, I. P., consoante o fundo em questão.
Nesta matéria, releva a identificação dos organismos intermédios nos quais deverá ser delegada a competência de transferência directa para os beneficiários.
Assim, em aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional determina o seguinte:
1 - O Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), deverá delegar a competência de transferência directa para os beneficiários nos seguintes organismos intermédios:
a) Os organismos intermédios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores responsáveis pelo acompanhamento das operações do Fundo de Coesão aprovadas no âmbito do PO Valorização do Território, designadamente o Instituto de Desenvolvimento Regional da Região Autónoma da Madeira e a Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores;
b) O(s)organismo(s) intermédio(s) responsável(eis) por mecanismos de engenharia financeira no âmbito do PO Factores de Competitividade, do PO Regional de Lisboa e do PO Regional do Algarve;
c) Os seguintes organismos intermédios responsáveis pela gestão de sistemas de incentivos às empresas:
i) O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P. (IAPMEI);
ii) O Turismo de Portugal, I. P. (ITP).
2 - Mediante instruções do organismo técnico competente, o IAPMEI ficará ainda responsável pela transferência directa para os beneficiários de projectos apoiados no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas em que o organismo técnico seja a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), ou a Agência de Inovação, S. A. (ADI), de acordo com as Portarias n.os 1462/2007, 1463/2007 e 1464/2007, todas de 15 de Novembro.3 - Fica revogado o meu despacho 11 949/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de Abril de 2008, que é substituído por este.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
5 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui
Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.