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O presente Aviso, considerando os desenvolvimentos dos pressupostos em que são adotadas as decisões de capital e a necessidade de assegurar que as instituições de crédito nacionais operam nas mesmas condições que a maioria das instituições da área do euro, procede à revogação do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015, relativo à reserva de conservação de fundos próprios, implicando a sujeição das entidades abrangidas ao regime transitório estabelecido nos n.os 1 a 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 157/2014 (...)
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Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos de Alvito e de Vila Real, as denominações «Uma Equipa, Um Novo Rumo» e «Vila Real à Frente», respetivamente; determina a anota (...)
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O presente procedimento tem por objeto a aquisição de serviços a prestar à área de Segurança e Saúde no Trabalho da CARRIS, de acordo com o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (RJPSST), abrangendo todas as áreas funcionais e atividades, com vista à implementação e certificação do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SG SST) da CARRIS, segundo a norma NP ISO 45001:2019, nos termos e condições constantes no caderno de encargos, e respetivos anexos.
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º da Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril (Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19), no sentido de que o alargamento de prazos aí previsto apenas se aplica aos prazos de prescrição iniciados antes da data de produção de efeitos da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro (Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemi (...)
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TORNA PÚBLICO TER SIDO INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELA MAGISTRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DESTE SUPREMO TRIBUNAL, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS, COM BASE NO PRIMEIRO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, DA NORMA REGULAMENTAR CONTIDA NO NUMERO 3, ALÍNEA A) DA PORTARIA NUMERO 82/84, DE 4 DE FEVEREIRO, DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DO PLANO E DA AGRICULTURA, (...)
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Aprova, para adesão, uma emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional (FMI), adoptado na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, realizada em Bretton Woods (N. H., Estados Unidos da América) de 1 a 22 de Julho de 1944 e a que Portugal deliberou aderir através do Decreto-Lei n.º 43338, de 21 de Novembro de 1960, destinada a melhorar a voz e participação no FMI e adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fun (...)
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24 do Decreto Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007 de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS de 6 de junho, à Dr.ª Maria do Carmo Lima Moreira Ribeira, assistente graduada de medicina geral e familiar
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS, de 6 de junho, à Dr.ª Rosa Maria Oliveira Ferreira Castro Gomes, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 37 horas para 36 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho, à Dr.ª Maria Ofélia Azevedo Pereira Simões Barbosa, assistente graduada de medicina geral e familiar
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