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Acórdão (extrato) 190/2025, de 31 de Março

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º da Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril (Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19), no sentido de que o alargamento de prazos aí previsto apenas se aplica aos prazos de prescrição iniciados antes da data de produção de efeitos da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro (Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19).

Texto do documento


Acórdão (extrato) n.º 190/2025

Processo 1354/23

III. Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 5.º da Lei 13-B/2021, de 5 de abril, no sentido de que o alargamento de prazos aí previsto apenas se aplica aos prazos de prescrição iniciados antes da data de produção de efeitos da Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro; e, em consequência;

b) Negar provimento ao recurso.

Custas devidas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC´s, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, ponderados os fatores referidos no n.º 1 do respetivo artigo 9.º, sem prejuízo do apoio judiciário de que eventualmente beneficie.

25 de fevereiro de 2025. - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250190.html

318863235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Lei 4-B/2021 - Assembleia da República

    Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-04-05 - Lei 13-B/2021 - Assembleia da República

    Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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