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Sumário

TORNA PÚBLICO TER SIDO INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELA MAGISTRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DESTE SUPREMO TRIBUNAL, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS, COM BASE NO PRIMEIRO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, DA NORMA REGULAMENTAR CONTIDA NO NUMERO 3, ALÍNEA A) DA PORTARIA NUMERO 82/84, DE 4 DE FEVEREIRO, DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DO PLANO E DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Texto do documento

Anúncio 2/91
Faz-se saber que no dia 27 de Setembro de 1991 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pela magistrada do Ministério Público junto deste Supremo Tribunal, correndo termos pela 1.ª Secção de Processos sob o n.º 29942, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de normas, com base no primeiro dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da norma regulamentar contida no n.º 3, alínea a), da Portaria 82/84, de 4 de Fevereiro, dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Secretário de Estado da Administração Pública, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Novembro de 1991. - O Juiz Conselheiro Relator, Augusto Cabral Folque Pereira Gouveia. - O Escrivão de Direito, Carlos Alfredo Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37624.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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