Acórdão (extrato) n.º 610/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos de Alvito e de Vila Real, as denominações «Uma Equipa, Um Novo Rumo» e «Vila Real à Frente», respetivamente; determina a anotação das referidas coligações.
5 - Em face do que se vem de expor, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS-Partido Popular CDS-PP e o Partido Aliança A, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos adiante indicados, a denominação também adiante referida:
Distrito de Beja
Concelho de Alvito, com a denominação:
"UMA EQUIPA, UM NOVO RUMO"
Distrito de Vila Real
Concelho de Vila Real, com a denominação:
"VILA REAL À FRENTE"
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos. Assunção Raimundo.
Lisboa, 23 de julho de 2021. - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210610.html
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