A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso do Banco de Portugal 6/2016, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

O presente Aviso, considerando os desenvolvimentos dos pressupostos em que são adotadas as decisões de capital e a necessidade de assegurar que as instituições de crédito nacionais operam nas mesmas condições que a maioria das instituições da área do euro, procede à revogação do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015, relativo à reserva de conservação de fundos próprios, implicando a sujeição das entidades abrangidas ao regime transitório estabelecido nos n.os 1 a 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2016

O Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015 veio, no uso da faculdade conferida a este Banco pelo n.º 6 do artigo 23.º do 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto Lei 157/2014, de 24 de outubro, antecipar a aplicação da reserva de conservação de fundos próprios, prevista no artigo 138.º-D do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto Lei 298/92, de 31 de dezembro, exigindo a aplicação daquela reserva a partir de 1 de janeiro de 2016.

Considerando, por um lado, que no atual contexto do mecanismo único de supervisão as decisões de capital relativas a instituições de crédito são apuradas e adotadas para toda a área do euro e, por outro lado, que eventuais operações de capital decorrentes dessas decisões devem ser realizadas essencialmente com recurso a mercado, adquire uma importância central a necessidade de assegurar que as instituições Deliberação (extrato) n.º 981/2016 Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 24 de maio de 2016:

Dr. António Francisco de Almeida Calhau, juiz desembargador da jurisdição dos tribunais judiciais, em comissão permanente de serviço como juiz conselheiro da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, e a exercer as funções de Presidente do Supremo Tribunal Administrativo - provido, a título definitivo, no lugar de juiz conselheiro da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.

25 de maio de 2016. - O Juiz Conselheiro, em substituição do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Francisco António Pedrosa de Areal Rothes.

209627542 de crédito nacionais operam nas mesmas condições de que a maioria das instituições nesse mesmo espaço.

É neste enquadramento, e considerando os desenvolvimentos recentes no plano dos pressupostos em que são adotadas aquelas decisões de capital, que o Banco de Portugal entende que a antecipação da aplicação da reserva de conservação de fundos próprios, nos termos previstos no Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015 pode prejudicar a verificação daquelas condições. Nestes termos, o presente Aviso vem proceder à revogação deste último e, nesta medida, implica a sujeição das entidades compreendidas no âmbito do Aviso 1/2015 ao regime transitório estabelecido nos n.os 1 a 4 do artigo 23.º do 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto Lei 157/2014, de 24 de outubro.

Assim, o Banco de Portugal vem, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, e pelo artigo 23.º do 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto Lei 157/2014, de 24 de outubro, aprovar o seguinte Aviso:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Aviso tem por objeto revogar o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 182, em 17 de setembro de 2015, que regulamenta a aplicação da reserva de conservação de fundos próprios prevista no artigo 138.º-D do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto Lei 298/92, de 31 de dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 31 de maio de 2016. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

209635164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-10-24 - Decreto-Lei 157/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-22 - Aviso 1/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República da Turquia, assinado em Ancara em 28 de janeiro de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda