A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1/2015, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República da Turquia, assinado em Ancara em 28 de janeiro de 2014

Texto do documento

Aviso 1/2015

Por ordem superior se torna público que, em 2 de junho de 2014 e em 20 de agosto de 2014, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada da República da Turquia em Lisboa em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República da Turquia, assinado em Ancara em 28 de janeiro de 2014.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 19/2014, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.os 105, de 2 de junho de 2014.

Nos termos do artigo 10.º do referido Acordo, este entrou em vigor em 20 de agosto de 2014.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 7 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/324314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-02 - Decreto 19/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Ancara, em 28 de janeiro de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda