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  • Tem documento Em vigor 1994-03-28 - Portaria 173/94 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO AO PLANO SOCIAL DE RACIONALIZAÇÃO DE EFECTIVOS NAS EMPRESAS LISNAVE, SOLISNOR E SETENAVE, EM FASE DE REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO, NOMEADAMENTE AS PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 12 DO DECRETO LEI 261/91, DE 25 DE JULHO (APROVA O REGIME JURÍDICO DAS SITUAÇÕES DE PRE-REFORMA) E NA PORTARIA 1324/93 DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESEMPREGO. ESTA PORTARIA VIGORA ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, OU ATE A CONCLUSAO DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Aviso 277/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL, A 1 DE JULHO DE 1994, PROCEDIDO AO DEPÓSITO, JUNTO DO DEPARTAMENTO FEDERAL SUÍÇO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA DECLARAÇÃO FACULTATIVA REFERIDA NO ARTIGO 90 DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AS CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949 E MENCIONADA NO ANEXO II A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 10/92, QUE APROVOU, PARA RATIFICAÇÃO, OS PROTOCOLOS I E II AS CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 77, DE 1 DE ABRIL DE 1992. PUBLICA A LISTA DOS ESTADOS QUE EM 1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-19 - Portaria 917/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    DETERMINA QUE O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LAMEGO, APROVADO PELA PORTARIA 653/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 54/82, DE 13 DE JANEIRO, 1241/82 E 1314/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 744/83, DE 30 DE JUNHO, 381/85, DE 20 DE JUNHO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 13/91, DE 4 DE JANEIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO, 941/92, DE 28 DE SETEMBRO, 247/93, DE 4 DE MARCO, E 794/94, DE 6 DE SETEMBRO, SEJA DE NOVO ALTERADO DE ACORDO COM O QUADRO AN (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-17 - Despacho Normativo 61-H/95 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A EQUIPAS DE ANIMAÇÃO, PREVISTO NA ALÍNEA G) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 61-A/95, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT). DEFINE O ÂMBITO DO REFERIDO REGIME DE APOIO, ABRANGENDO PROJECTOS QUE VISAM A CRIAÇÃO DE EQUIPAS DE ANIMAÇÃO PARA A SENSIBILIZAÇÃO DAS EMPRESAS, EMPRESÁRIOS E TRABALHADORES DO SECTOR TÊXTIL E DO VESTUÁRIO PARA OS OBJECTIVOS DO IMIT, SEDIADAS EM ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS OU SINDICAIS DESSE SECTOR. DISPOE SOBRE CO (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-28 - Portaria 308/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a Associação dos Industriais de Ourivesaria e Relojoaria do Norte e outras e a FEQUIMETAL - Federação Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás e entre as mesmas associações de empregadores e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não associados que exerçam actividade de fabricação de joalharia, ourivesaria, medalhística, a (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-09-15 - Portaria 457/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Determina que, para efeito de provimento nos lugares dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, os diplomas conferidos pela Escola do Serviço de Saúde Militar nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia constituem habilitação equivalente aos conferidos, respectivamente, nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia que funcionam nos Centros de Prepara (...)

  • Nomeia , sob proposta do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, Francisco Xavier de Almeida Leite para o cargo de Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral para o cargo de Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Fernando Manuel de Almeida Alexandre para o cargo de Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, António Egrejas Leitão Amaro para o cargo de Secretário de Estado da Administração Local e Manuel Ca (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Resolução 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros

    Nomeia António Franklin Ribeiro Ramos, Maria Manuela Mota Duarte, Pedro Miguel da Silva Morais, António Manuel Monteiro Fradão (diretor clínico) e Maria do Céu Faia Galvão Pinto (enfermeira diretora), respetivamente, para os cargos de presidente e de vogais executivos do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.; autoriza António Franklin Ribeiro Ramos e António Manuel Monteiro Fradão a optarem pelo vencimento do lugar de origem, e Pedro Miguel da Silva Morais a exercer a a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-22 - Despacho 726-B/2015 - Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças, do Ministro da Defesa Nacional, da Ministra da Administração Interna e do Ministro da Saúde

    Determina a constituição de uma equipa técnica com a missão de estudar um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (PSP)

  • «Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adqu (...)

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