Aviso 277/94
Por ordem superior se torna público que Portugal, a 1 de Julho de 1994, procedeu ao depósito, junto do Departamento Federal Suíço dos Negócios Estrangeiros, da Declaração Facultativa referida no artigo 90 do Primeiro Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 1949 e mencionada no anexo II à Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, que aprovou, para ratificação, os Protocolos I e II às Convenções de Genebra de 1949, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 1992.
Em 1 de Julho de 1994 eram os seguintes os Estados que tinham formulado a Declaração Facultativa: Suécia, Finlândia, Noruega, Suíça, Dinamarca, Áustria, Itália, Bélgica, Islândia, Países Baixos, Nova Zelândia, Malta, Espanha, Listenstaina, Argélia, Rússia, Bielo Rússia, Ucrânia, Uruguai, Canadá, Alemanha, Chile, Hungria, Qatar, Togo, Emiratos Árabes Unidos, Eslovénia, Croácia, Seychelles, Bolívia, Austrália, Polónia, Bósnia-Herzegovina, Luxemburgo, Madagáscar, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Brasil, Guiné e Bulgária.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 11 de Outubro de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.