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Aviso 66/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, depositou uma declaração aos Protocolos Adicionais I, e II adotados em Genebra em 8 de junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra

Texto do documento

Aviso 66/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 7 de fevereiro de 2013, o Conselho Federal Suíço comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, depositado uma declaração a 7 de janeiro de 2013, aos Protocolos Adicionais I, e II adotados em Genebra em 8 de junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.

(Tradução)

Protocolos Adicionais I e II

Declaração do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

A 7 de janeiro de 2013, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositou junto do Conselho Federal Suíço a seguinte declaração (texto original) sobre o âmbito de aplicação dos Protocolos I e II referentes às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949:

"A Embaixada de Sua Majestade Britânica tem a honra de declarar, em nome do Governo do Reino Unido, que a ratificação aos Protocolos acima referidos se estende a Bailiwick de Jersey, para além dos territórios em relação aos quais os mesmos foram já tornados extensivos.

A este respeito, quer as declarações apresentadas a 2 de julho de 2002 sobre a extensão do Protocolo I, quer a declaração do Governo de 17 de maio de 1999 sobre o reconhecimento da competência da Comissão Internacional para o Apuramento dos Factos, também se aplicam:"

Em conformidade com as suas disposições finais aplicadas por analogia, os Protocolos entrarão em vigor para o território em questão, seis meses após o depósito da declaração de extensão territorial, ou seja em 7 de julho de 2013.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ratificou os Protocolos I e II em 28 de janeiro de 1998 e o Protocolo III a 23 de outubro de 2009.

A República Portuguesa é Parte dos mesmos dois Protocolos, aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, publicada no Diário da República, n.º 77, 1ª série-A, de 1 de abril de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de maio de 1992, conforme o Aviso 100/92, publicado no Diário da República, n.º 163, 1ª série-A, de 17 de julho de 1992 e Aviso 277/94, publicado no Diário da República, n.º 250, 1ª série-A, de 28 de outubro de 1994, tornando pública a Declaração Facultativa referente ao artigo 90.º do I Protocolo.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de 2014. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-17 - Aviso 100/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DEPOSITADO A 27 DE MAIO DE 1992, JUNTO DO GOVERNO DA SUÍÇA, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO AOS PROTOCOLOS ADICIONAIS I E II DE 1977 AS CONVENCOES DE GENEBRA DE 1949 (CONVENCAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS E DOS DOENTES DAS FORÇAS ARMADAS EM CAMPANHA, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENCAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS, DOS DOENTES E NAUFRAGOS DAS FORÇAS ARMADAS NO MAR, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENCAO DE GENEBRA RELATIVA AO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Aviso 277/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL, A 1 DE JULHO DE 1994, PROCEDIDO AO DEPÓSITO, JUNTO DO DEPARTAMENTO FEDERAL SUÍÇO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA DECLARAÇÃO FACULTATIVA REFERIDA NO ARTIGO 90 DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AS CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949 E MENCIONADA NO ANEXO II A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 10/92, QUE APROVOU, PARA RATIFICAÇÃO, OS PROTOCOLOS I E II AS CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 77, DE 1 DE ABRIL DE 1992. PUBLICA A LISTA DOS ESTADOS QUE EM 1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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