Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 7 de fevereiro de 2013, o Conselho Federal Suíço comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, depositado uma declaração a 7 de janeiro de 2013, aos Protocolos Adicionais I, e II adotados em Genebra em 8 de junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.
(Tradução)
Protocolos Adicionais I e II
Declaração do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
A 7 de janeiro de 2013, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositou junto do Conselho Federal Suíço a seguinte declaração (texto original) sobre o âmbito de aplicação dos Protocolos I e II referentes às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949:
"A Embaixada de Sua Majestade Britânica tem a honra de declarar, em nome do Governo do Reino Unido, que a ratificação aos Protocolos acima referidos se estende a Bailiwick de Jersey, para além dos territórios em relação aos quais os mesmos foram já tornados extensivos.
A este respeito, quer as declarações apresentadas a 2 de julho de 2002 sobre a extensão do Protocolo I, quer a declaração do Governo de 17 de maio de 1999 sobre o reconhecimento da competência da Comissão Internacional para o Apuramento dos Factos, também se aplicam:"
Em conformidade com as suas disposições finais aplicadas por analogia, os Protocolos entrarão em vigor para o território em questão, seis meses após o depósito da declaração de extensão territorial, ou seja em 7 de julho de 2013.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ratificou os Protocolos I e II em 28 de janeiro de 1998 e o Protocolo III a 23 de outubro de 2009.
A República Portuguesa é Parte dos mesmos dois Protocolos, aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, publicada no Diário da República, n.º 77, 1ª série-A, de 1 de abril de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de maio de 1992, conforme o Aviso 100/92, publicado no Diário da República, n.º 163, 1ª série-A, de 17 de julho de 1992 e Aviso 277/94, publicado no Diário da República, n.º 250, 1ª série-A, de 28 de outubro de 1994, tornando pública a Declaração Facultativa referente ao artigo 90.º do I Protocolo.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de 2014. - A Diretora, Rita Faden.