Aviso 63/2011, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 81/2011, Série I de 2011-04-27.
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Data:
2011-04-27
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Secções desta página::
Torna público que o Reino do Lesoto depositou uma declaração, em 13 de Agosto de 2010, ao Protocolo Adicional I, adoptado em Genebra em 8 de Junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.
Aviso 63/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de Setembro de 2010, o Conselho Federal Suíço comunicou ter o Reino do Lesoto depositado uma declaração, em 13 de Agosto de 2010, ao Protocolo Adicional I, adoptado em Genebra em 8 de Junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.
Tradução
Protocolo Adicional I
Declaração do Reino do Lesoto
Em 13 de Agosto de 2010, o Reino do Lesoto depositou junto do Conselho Federal Suíço a seguinte declaração (original em língua inglesa):
O Reino do Lesoto declara que reconhece de pleno direito e sem acordo especial, em relação a qualquer outra Alta Parte Contratante que aceite a mesma obrigação, a competência da Comissão Internacional para o Apuramento dos Factos para inquirir das alegações dessa mesma Parte, tal como autorizado pelo artigo 90.º do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de Abril de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme o Aviso 100/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de Julho de 1992, e o Aviso 277/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de Outubro de 1994, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/27/plain-283727.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283727.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-17 -
Aviso
100/92 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DEPOSITADO A 27 DE MAIO DE 1992, JUNTO DO GOVERNO DA SUÍÇA, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO AOS PROTOCOLOS ADICIONAIS I E II DE 1977 AS CONVENCOES DE GENEBRA DE 1949 (CONVENCAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS E DOS DOENTES DAS FORÇAS ARMADAS EM CAMPANHA, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENCAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS, DOS DOENTES E NAUFRAGOS DAS FORÇAS ARMADAS NO MAR, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENCAO DE GENEBRA RELATIVA AO (...)
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1994-10-28 -
Aviso
277/94 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL, A 1 DE JULHO DE 1994, PROCEDIDO AO DEPÓSITO, JUNTO DO DEPARTAMENTO FEDERAL SUÍÇO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA DECLARAÇÃO FACULTATIVA REFERIDA NO ARTIGO 90 DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AS CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949 E MENCIONADA NO ANEXO II A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 10/92, QUE APROVOU, PARA RATIFICAÇÃO, OS PROTOCOLOS I E II AS CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 77, DE 1 DE ABRIL DE 1992. PUBLICA A LISTA DOS ESTADOS QUE EM 1 (...)
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