Tradução
Protocolos Adicionais I e II
Comunicação do Reino dos Países Baixos
No dia 5 de Outubro de 2010, o Reino dos Países Baixos transmitiu ao Conselho Federal suíço a comunicação, que segue em anexo, respeitante a uma modificação da estrutura do Reino e, em 8 de Setembro de 2011, uma lista recapitulativa dos tratados depositados junto do Conselho Federal suíço.Esta modificação referente às quatro Convenções de Genebra é aplicável à parte europeia dos Países Baixos desde 3 de Fevereiro de 1955, à parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010, a Aruba desde 1 de Janeiro de 1986, bem como às ilhas Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. Ela também se aplicava às antigas Antilhas neerlandesas desde 3 de Fevereiro de 1955.
O Reino dos Países Baixos em seguida esclareceu que a sua declaração de 26 de Junho de 1987 relativa ao Protocolo I permanece válida para a parte europeia dos Países Baixos e para Aruba e que também é confirmada às ilhas Curaçao, São Martim e à parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba).
Como resultado da mudança de estrutura, os Protocolos I e II são aplicáveis aos Países Baixos da seguinte maneira: à parte europeia desde 26 de Dezembro de 1987, à parte caraíba (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010, a Aruba desde 26 de Dezembro de 1987, bem como às ilhas Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. Também se aplicavam às antigas Antilhas neerlandesas desde 26 de Dezembro de 1987 a 9 de Outubro de 2010.
A presente notificação é comunicada pelo Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www.dfae.admin.ch/depositaire) das convenções de Genebra e dos Protocolos Adicionais.
A República Portuguesa é Parte nos mesmos dois Protocolos, que foram aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme o Aviso 100/92, de 17 de Julho, e o Aviso 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Novembro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.