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Aviso 233/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Torna público que o Reino dos Países Baixos efectuou uma comunicação no dia 5 de Outubro de 2010 aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vitimas da Guerra.

Texto do documento

Aviso 233/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Outubro de 2011, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicou ter o Reino dos Países Baixos efectuado uma comunicação, no dia 5 de Outubro de 2010, aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vitimas da Guerra.

Tradução

Protocolos Adicionais I e II

Comunicação do Reino dos Países Baixos

No dia 5 de Outubro de 2010, o Reino dos Países Baixos transmitiu ao Conselho Federal suíço a comunicação, que segue em anexo, respeitante a uma modificação da estrutura do Reino e, em 8 de Setembro de 2011, uma lista recapitulativa dos tratados depositados junto do Conselho Federal suíço.

Esta modificação referente às quatro Convenções de Genebra é aplicável à parte europeia dos Países Baixos desde 3 de Fevereiro de 1955, à parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010, a Aruba desde 1 de Janeiro de 1986, bem como às ilhas Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. Ela também se aplicava às antigas Antilhas neerlandesas desde 3 de Fevereiro de 1955.

O Reino dos Países Baixos em seguida esclareceu que a sua declaração de 26 de Junho de 1987 relativa ao Protocolo I permanece válida para a parte europeia dos Países Baixos e para Aruba e que também é confirmada às ilhas Curaçao, São Martim e à parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba).

Como resultado da mudança de estrutura, os Protocolos I e II são aplicáveis aos Países Baixos da seguinte maneira: à parte europeia desde 26 de Dezembro de 1987, à parte caraíba (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010, a Aruba desde 26 de Dezembro de 1987, bem como às ilhas Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. Também se aplicavam às antigas Antilhas neerlandesas desde 26 de Dezembro de 1987 a 9 de Outubro de 2010.

A presente notificação é comunicada pelo Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www.dfae.admin.ch/depositaire) das convenções de Genebra e dos Protocolos Adicionais.

A República Portuguesa é Parte nos mesmos dois Protocolos, que foram aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme o Aviso 100/92, de 17 de Julho, e o Aviso 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Novembro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/30/plain-288015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-17 - Aviso 100/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DEPOSITADO A 27 DE MAIO DE 1992, JUNTO DO GOVERNO DA SUÍÇA, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO AOS PROTOCOLOS ADICIONAIS I E II DE 1977 AS CONVENCOES DE GENEBRA DE 1949 (CONVENCAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS E DOS DOENTES DAS FORÇAS ARMADAS EM CAMPANHA, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENCAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS, DOS DOENTES E NAUFRAGOS DAS FORÇAS ARMADAS NO MAR, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENCAO DE GENEBRA RELATIVA AO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Aviso 277/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL, A 1 DE JULHO DE 1994, PROCEDIDO AO DEPÓSITO, JUNTO DO DEPARTAMENTO FEDERAL SUÍÇO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA DECLARAÇÃO FACULTATIVA REFERIDA NO ARTIGO 90 DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AS CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949 E MENCIONADA NO ANEXO II A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 10/92, QUE APROVOU, PARA RATIFICAÇÃO, OS PROTOCOLOS I E II AS CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 77, DE 1 DE ABRIL DE 1992. PUBLICA A LISTA DOS ESTADOS QUE EM 1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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