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Aviso 62/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Torna público que a República do Sudão do Sul depositou o seu instrumento de adesão às quatro Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, bem como aos Protocolos Adicionais I e II, adotados em Genebra em 8 de junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.

Texto do documento

Aviso 62/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 7 de fevereiro de 2013, o Conselho Federal Suíço comunicou ter a República do Sudão do Sul depositado, a 25 de janeiro de 2013, o seu instrumento de adesão às quatro Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, bem como aos Protocolos Adicionais I e II, adotados em Genebra em 8 de junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.

(Tradução)

Adesão da República do Sudão do Sul

A República do Sudão do Sul depositou o seu instrumento de adesão às quatro Convenções e aos seus três Protocolos Adicionais em 25 de janeiro de 2013 junto do Conselho Federal Suíço.

Nos termos dos artigos 62.º, respetivamente 61.º, 141.º e 157.º das quatro Convenções, a adesão da República do Sudão do Sul às quatro Convenções de Genebra e aos seus três Protocolos Adicionais produziu efeitos em 25 de janeiro de 2013.

A República Portuguesa é Parte nas mesmas quatro Convenções, aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei 42 991, publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 123, de 26 de maio de 1960, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de março de 1961, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 93, de 21 de abril de 1961.

Portugal é Parte dos mesmos dois Protocolos, aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de abril de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de maio de 1992, conforme o Aviso 100/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de julho de 1992, e Aviso 277/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, 1.ª série-A, de 28 de outubro de 1994, tornando pública a Declaração Facultativa referente ao artigo 90.º do I Protocolo.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de 2014. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-17 - Aviso 100/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DEPOSITADO A 27 DE MAIO DE 1992, JUNTO DO GOVERNO DA SUÍÇA, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO AOS PROTOCOLOS ADICIONAIS I E II DE 1977 AS CONVENCOES DE GENEBRA DE 1949 (CONVENCAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS E DOS DOENTES DAS FORÇAS ARMADAS EM CAMPANHA, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENCAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS, DOS DOENTES E NAUFRAGOS DAS FORÇAS ARMADAS NO MAR, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENCAO DE GENEBRA RELATIVA AO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Aviso 277/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL, A 1 DE JULHO DE 1994, PROCEDIDO AO DEPÓSITO, JUNTO DO DEPARTAMENTO FEDERAL SUÍÇO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA DECLARAÇÃO FACULTATIVA REFERIDA NO ARTIGO 90 DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AS CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949 E MENCIONADA NO ANEXO II A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 10/92, QUE APROVOU, PARA RATIFICAÇÃO, OS PROTOCOLOS I E II AS CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 77, DE 1 DE ABRIL DE 1992. PUBLICA A LISTA DOS ESTADOS QUE EM 1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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