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Portaria 173/94, de 28 de Março

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Sumário

ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO AO PLANO SOCIAL DE RACIONALIZAÇÃO DE EFECTIVOS NAS EMPRESAS LISNAVE, SOLISNOR E SETENAVE, EM FASE DE REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO, NOMEADAMENTE AS PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 12 DO DECRETO LEI 261/91, DE 25 DE JULHO (APROVA O REGIME JURÍDICO DAS SITUAÇÕES DE PRE-REFORMA) E NA PORTARIA 1324/93 DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESEMPREGO. ESTA PORTARIA VIGORA ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, OU ATE A CONCLUSAO DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO, SE ESTA OCORRER PRIMEIRO.

Texto do documento

Portaria 173/94
de 28 de Março
1 - O Conselho de Ministros, por deliberação de 26 de Agosto de 1993, aprovou diversas medidas de apoio à reestruturação da LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., no âmbito do acordo global envolvendo o Estado, as instituições credoras e a empresa.

Entre essas medidas, inclui-se o apoio financeiro destinado a comparticipar os custos sociais do plano de reestruturação, especificamente a indemnização e reciclagem de trabalhadores, necessárias em consequência do encerramento definitivo do estaleiro da Margueira e da concentração da reparação naval no estaleiro da Mitrena.

2 - Na sequência desta deliberação, a Lei 71/93, de 26 de Novembro, que aprovou o orçamento suplementar ao Orçamento do Estado para 1993, autorizou o Governo, no âmbito do plano global de reestruturação e reconversão da LISNAVE, a praticar diversas medidas de acompanhamento.

Nesse contexto, ficou o Governo autorizado a apoiar o plano social de racionalização de efectivos previsto para a LISNAVE, a SOLISNOR - Estaleiros Navais, S. A., e a SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A.

3 - Nestas circunstâncias, na concretização das medidas de apoio financeiro, importa conjugá-las com acções de política de emprego para prevenir e atenuar, na medida do possível, efeitos sociais negativos decorrentes da execução do plano de reestruturação que afecta o conjunto das empresas mencionadas.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 206/87, de 16 de Maio, o seguinte:

1.º - 1 - As empresas LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., SOLISNOR - Estaleiros Navais, S. A., e SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A., como resulta do artigo 11.º da Lei 71/93, de 26 de Novembro, encontram-se em reestruturação e reconversão, tendo em vista a adaptação tecnológica e o reequilíbrio económico-financeiro da actividade de reparação naval desenvolvida, mediante redução da capacidade instalada e redimensionamento dos efectivos de pessoal, para racionalização dos custos e melhoria da competitividade.

2 - No desenvolvime nto do apoio ao plano social de racionalização de efectivos, previsto pelo n.º 5 do artigo 11.º da referida Lei 71/93, de 26 de Novembro, são aplicáveis as medidas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 261/91, de 25 de Julho.

3 - Os trabalhadores abrangidos pelo referido plano social de racionalização de efectivos serão beneficiários, com prioridade, das medidas especiais de prevenção e combate ao desemprego previstas na Portaria 1324/93, de 31 de Dezembro, que a respectiva situação justificar.

2.º A presente portaria vigora até 31 de Dezembro de 1996, ou até à conclusão do plano de reestruturação e reconversão, se esta ocorrer primeiro.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 14 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e das Finanças. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António Morgado Pinto Cardoso, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 206/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece medidas de política de emprego a adoptar no âmbito de reestruturações sectoriais.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-25 - Decreto-Lei 261/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico das situações de pré-reforma.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Lei 71/93 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento suplementar ao orçamento do estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1324/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESEMPREGO DESIGNADAMENTE APOIOS À FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PROGRAMAS DE EMPREGO/FORMAÇÃO, APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPREGO OU DE EMPRESA, FOMENTO DA OCUPAÇÃO DE DESEMPREGADOS E MEDIDAS DE BASE. AS REFERIDAS MEDIDAS TEM EM VISTA FACILITAR A INSERÇÃO OU REINSERÇÃO NO MERCADO DE EMPREGO DOS DESEMPREGADOS ACTUAIS OU PREVISÍVEIS, ORIUNDOS DE SECTORES DE ACTIVIDADES EM REESTRUTURAÇÃO, OU DE ACTIVIDADES OU ZONAS GEOGRÁFICAS AFECTADAS PELO IMPACTO ECONÓMICO E SOCIAL (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 475/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE OS PROCEDIMENTOS A OBSERVAR NA ATRIBUIÇÃO DOS AUXÍLIOS A CONCEDER AOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS LISNAVE - ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA, SA, SOLISNOR - ESTALEIROS NAVAIS SA E SETENAVE - ESTALEIROS NAVAIS DE SETÚBAL, SA, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS COMPLEMENTARES DE PROTECÇÃO SOCIAL PREVISTAS NO DECRETO LEI 291/91, DE 10 DE AGOSTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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