Considerando que:
Coexistem na esfera pública diversos subsistemas de assistência na doença destinados a diferentes universos de servidores do Estado. Estes subsistemas assentam no princípio da complementaridade face ao Sistema Nacional de Saúde. Ao longo dos últimos anos, têm vindo a ser adotadas medidas tendentes ao seu autofinanciamento. A conjugação dessas medidas tem permitido reduzir substancialmente os desequilíbrios que caracterizavam aqueles subsistemas;
Apesar dos avanços registados, é importante dar continuidade a este processo de reforma dos subsistemas de saúde;
Assim, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2015, de 15 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, o Governo determinou a constituição de uma equipa técnica com a missão de estudar um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (PSP), que promova ou reforce a articulação entre estes subsistemas, aprofundando sinergias e otimizando a gestão dos recursos, nomeadamente no âmbito da contratação de fornecimentos e serviços e de elaborar os diplomas legais necessários para o efeito.
Em cumprimento do disposto nos números 4 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2015, de 15 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - A equipa técnica com a missão de estudar e propor o modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (PSP),bem como a elaboração de todos os diplomas legais necessários para o efeito, tem a seguinte composição:
a) Dr. Rui dos Santos Ivo, Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em representação do Ministério da Saúde, que coordena os trabalhos;
b) Dr. Carlos José Liberato Baptista, Diretor-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), em representação do Ministério das Finanças;
c) Dr. João Paulo de Castro Ferreira de Bessa Ferreira, Adjunto do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, em representação do Ministério da Defesa Nacional;
d) Prof. Doutor Pedro Miguel Avelino Bação, Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, em representação do Ministério da Administração Interna.
2 - Os elementos da equipa técnica devem articular-se internamente com as respetivas estruturas responsáveis pela gestão dos subsistemas, bem como com o Estado-Maior General das Forças Armadas, os ramos das Forças Armadas e as Forças de Segurança, podendo solicitar, no âmbito da sua atuação, a cooperação dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado ou de outros especialistas.
3 - A equipa técnica inicia funções no dia 23 de janeiro de 2015, com um mandato de 60 dias.
4 - Os nomeados não auferem, pelo desempenho destas funções, qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas de presença, sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais, a cargo dos respetivos serviços.
5 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegura à equipa técnica o apoio logístico e administrativo que se revele necessário.
22 de janeiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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