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Portaria 917/95, de 19 de Julho

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Sumário

DETERMINA QUE O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LAMEGO, APROVADO PELA PORTARIA 653/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 54/82, DE 13 DE JANEIRO, 1241/82 E 1314/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 744/83, DE 30 DE JUNHO, 381/85, DE 20 DE JUNHO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 13/91, DE 4 DE JANEIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO, 941/92, DE 28 DE SETEMBRO, 247/93, DE 4 DE MARCO, E 794/94, DE 6 DE SETEMBRO, SEJA DE NOVO ALTERADO DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 917/95
de 19 de Julho
O quadro do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria 653/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, a fim de permitir uma melhor optimização dos recursos humanos disponíveis e torná-lo mais adequado à realidade actual.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria 653/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 54/82, de 13 de Janeiro, 1241/82 e 1314/82, de 31 de Dezembro, 744/83, de 30 de Junho, 381/85, de 20 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 13/91, de 4 de Janeiro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 941/92, de 28 de Setembro, 247/93, de 4 de Março, e 794/94, de 6 de Setembro, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 653/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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