Portaria 917/95
de 19 de Julho
O quadro do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria 653/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, a fim de permitir uma melhor optimização dos recursos humanos disponíveis e torná-lo mais adequado à realidade actual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria 653/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 54/82, de 13 de Janeiro, 1241/82 e 1314/82, de 31 de Dezembro, 744/83, de 30 de Junho, 381/85, de 20 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 13/91, de 4 de Janeiro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 941/92, de 28 de Setembro, 247/93, de 4 de Março, e 794/94, de 6 de Setembro, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego
(ver documento original)