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  • Tem documento Em vigor 1994-09-02 - Decreto Regulamentar 48/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DO COMANDO OPERACIONAL DAS FORÇAS TERRESTRES (COFT) QUE E EM TEMPO DE PAZ, O PRINCIPAL COMANDO DA ESTRUTURA OPERACIONAL DO EXÉRCITO. O COFT COMPREENDE: O COMANDANTE, O SEGUNDO COMANDANTE, O ESTADO-MAIOR (EM), O CENTRO DE OPERAÇÕES TERRESTRES (COT) E OS ÓRGÃOS DE APOIO. ESTABELECE TAMBEM AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DE OUTROS COMANDOS OPERACIONAIS E DAS UNIDADES E GRANDES UNIDADES DE NATUREZA OPERACIONAL. SAO COMANDOS OPERACIONAIS SUBORDINAD (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-29 - Aviso 201/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitido, por nota de 3 de Setembro de 2008, a Acta de Rectificação do Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Estados Membros das Comunidades Europeias) e o Reino de Espanha e a República Portuguesa Rela (...)

  • Tem documento Em vigor 1930-11-12 - Declaração - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)

    Declaração de terem sido assinadas as portarias que mandam entregar vários bens às corporações encarregadas do culto católico nas seguintes freguesias: Beato, 1.º bairro de Lisboa; Seide (S. Paio), concelho de Famalicão; Aldreu, concelho de Barcelos; Loures, concelho da mesma denominação; Pereira, concelho de Barcelos; Azinhaga, concelho da Golegã; Freixo da Raia, concelho de Almeida; Corgo (S. Romão), concelho de Celorico de Basto; Atalaia, concelho da Barquinha; Alcorochel, concelho de Tôrres Novas; Trama (...)

  • REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE À CAPELA DA SENHORA DA TOCHA - FREGUESIA DE VIZELA (SANTO ADRIÃO) - PPI:12/2017; REQUALIFICAÇÃO E ARRANJO À ENVOLVENTE DA IGREJA DE SANTO ADRIÃO - FREGUESIA DE VIZELA (SANTO ADRIÃO) - PPI: 14/2017; REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE DA IGREJA VELHA DE INFIAS - FREGUESIA DE INFIAS - PPI: 16/2017; REQUALIFICAÇÃO DO LARGO DA RUA DA MOLAR - FREGUESIA DE STA. EULÁLIA - PPI:15/2017; REQUALIFICAÇÃO DA RUA DO CALVÁRIO E RUA JOÃO SILVA MONTEIRO - U. F. DE TAGILDE E VIZELA (S. PAIO) - PPI: 19/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-09-18 - Anúncio de concurso urgente 528/2023 - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.

    1-2.0212/23 - aquisição de ADAPTADOR CAPNOGRAFIA ADULTO DESCARTAVEL COMPATIVEL C/CAPNOSTAT 5, AGULHA BIOPSIA DERMATOLOGICA, AGULHA DE BIOPSIA 10G PONTA ROMBA, ALGALIA DUFOUR, BANDA ELASTICA ORTOPEDIA, BARREIRA DE ADERENCIA EM GEL, BOLSA P/NUTRICAO PARENTERICA, BROCA DE DIAMANTE, CANULA DE RADIOFREQUENCIA, CASSETE DE AGENTE ESTERILIZANTE PEROXIDO DE HIDROGENIO PARA ESTERIL. STERRAD NX, DIVERSOS CATETERES, CIMENTO C/GENTAMICINA E RESPECTIVA MISTURADORA, CIMENTO SEM ANTIBIOTICO, DIVERSOS CONECTORES, ESFERA DES (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-07-12 - Anúncio de procedimento 14346/2024 - EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.

    Implementação de um Sistema de Telegestão de Iluminação Pública na Região Autónoma da Madeira (RAM), Portugal, englobando o fornecimento, instalação e comissionamento de 8.750 controladores de ponto de luz, o fornecimento, instalação e comissionamento de 2 controladores de armário, o fornecimento de um único Software de Gestão Central (SGC), a implementação da rede de telecomunicações para conectar os controladores ao SGC e a integração do SGC no fluxo de trabalho das equipas de manutenção da Iluminação Púb (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-08-22 - Anúncio de procedimento 17480/2024 - EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.

    Implementação de um Sistema de Telegestão de Iluminação Pública na Região Autónoma da Madeira (RAM), Portugal, englobando o fornecimento, instalação e comissionamento de 8.750 controladores de ponto de luz, o fornecimento, instalação e comissionamento de 2 controladores de armário, o fornecimento de um único Software de Gestão Central (SGC), a implementação da rede de telecomunicações para conectar os controladores ao SGC e a integração do SGC no fluxo de trabalho das equipas de manutenção da Iluminação Púb (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-28 - Lei 40/94 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 75/93, DE 20 DE DEZEMBRO (ORCAMENTO DO ESTADO PARA 1994, NO QUE SE REFERE AOS MAPAS I A IV E IX A XI ANEXOS A ESSA LEI, OS QUAIS SAO SUBSTITUÍDOS, NA PARTE RESPECTIVA, PELOS MAPAS I A IV E IX E XI ANEXOS A PRESENTE LEI. ALTERA IGUALMENTE O ARTIGO 9 DA LEI 75/93, REFERENTE AO FUNDO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO. DETERMINA QUE O GOVERNO PROCEDA A REGULARIZAÇÃO CONTABILISTICA DO EMPRÉSTIMO CONTRAIDO, EM 1993, PELA REPÚBLICA PORTUGUESA JUNTO DA DEFENSE SECURITY ASSISTENCE AGENCY, NO MONTANTE DE 90 MILHÕ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-16 - Portaria 1356/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, APROVADO PELA PORTARIA 669/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 791/83, DE 29 DE JULHO, 706/85, DE 23 DE SETEMBRO, 209/87, DE 23 DE MARCO, 377/87, DE 5 DE MAIO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 644/88, DE 21 DE SETEMBRO, 978/89, DE 14 DE NOVEMBRO, E 1174/90, DE 3 DE DEZEMBRO, RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 28-G/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, 49, DE 28 DE FEVEREIRO, PELO DECRETO LEI 31/91, DE 14 DE JANEIRO, E (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-15 - Portaria 238-A/98 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula os limites dos tempos de serviço de voo e de repouso do pessoal navegante do transporte aéreo. Publica em anexo os quadros nº 1 a 5 relativos aos máximos de período de serviço de voo com as diferentes tripulações. Os destinatários das normas constantes deste diploma devem tomar as medidas necessárias à respectiva aplicação no prazo máximo de 180 dias a contar da data da sua publicação, podendo continuar a aplicar-se todas as medidas, seja qual for a sua fonte ou natureza, que tenham sido ado (...)

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