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AUTORIZA O GOVERNO A REVER O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O CÓDIGO CIVIL E AS LEIS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NOS TERMOS RESULTANTES DA PRESENTE LEI. AS ALTERAÇÕES A INTRODUZIR NA EXECUÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO VISAM CONCRETIZAR, NO PROCESSO CIVIL, O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO A JUSTIÇA E AOS TRIBUNAIS, CONSAGRANDO QUE TAL DIREITO ENVOLVE A OBTENÇÃO, EM PRAZO RAZOÁVEL, DE UMA DECISÃO DE MÉRITO E AFIRMANDO COMO PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO PROCESSO CIVIL O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DESIGNADAMENTE NA MEDIDA EM QU (...)
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APROVA O PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O COMBATE A POLUIÇÃO DAS ÁGUAS MARINHAS, PORTOS, ESTUÁRIO E TRECHOS NAVEGÁVEIS DOS RIOS, POR HIDROCARBONATOS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS, DESIGNADO POR PLANO MAR LIMPO (PML), QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE RESOLUÇÃO. A SUPERVISÃO GLOBAL E A DEFINIÇÃO DAS ORIENTAÇÕES, NO ÂMBITO DO PML, COMPETEM A UMA COMISSAO INTERMINISTERIAL, COM A SEGUINTE COMPOSICAO: MINISTRO DA DEFESA NACIONAL, QUE COORDENA, MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTRO DO AMBIENTE E RECURSOS NATU (...)
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REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA NOS TRANSPORTES, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. ESTABELECE AS OPERACOES-TIPO, A APOIAR NO ÂMBITO DO REFERIDO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO, DEFININDO CONDICOES DE ACESSO AOS PROMOTORES DE CANDIDATURAS, CONDICOES DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES E RESPECTIVAS APLICAÇÕES RELEVANTES PARA EFEITO DE CÁLCULO DO INCENTIVO A ATRIBUIR. DEFINE AINDA A NATUREZA DOS INCENTIVOS A CONCEDER - SUBSÍDIO A FU (...)
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REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE À CAPELA DA SENHORA. DA TOCHA - FREGUESIA DE VIZELA (SANTO ADRIÃO) - PPI:12/2017, REQUALIFICAÇÃO E ARRANJO À ENVOLVENTE DO CRUZEIRO DA RUA DE S. GONÇALO - FREGUESIA DE VIZELA (SANTO ADRIÃO) - PPI: 13/2017, REQUALIFICAÇÃO E ARRANJO À ENVOLVENTE DA IGREJA DE SANTO ADRIÃO - FREGUESIA DE VIZELA (SANTO ADRIÃO) - PPI: 14/2017, REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE DA IGREJA VELHA DE INFIAS - FREGUESIA DE INFIAS - PPI: 16/2017, REQUALIFICAÇÃO DO LARGO DA RUA DA MOLAR - FREGUESIA DE STA. EULÁLIA (...)
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1994-11-22 - Portaria 1023/94 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais
DEFINE E ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS E CONDICOES DE FABRICO, ROTULAGEM, ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DAS FARINHAS DESTINADAS A PANIFICAÇÃO E A OUTROS FINS INDUSTRIAIS E A USOS CULINÁRIOS, BEM COMO DAS SÉMOLAS DESIGNADAS AO FABRICO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E A USOS CULINÁRIOS. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA APLICA-SE SEM PREJUÍZO DA LIVRE CIRCULACAO DOS PRODUTOS QUE SEJAM LEGALMENTE PRODUZIDOS OU COMERCIALIZADOS NOS OUTROS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA OU QUE SEJAM ORIGINÁRIOS DOS PAÍSES DA EFTA, (...)
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS, APROVADO PELO DECRETO LEI 278/91, DE 9 DE AGOSTO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE JOSÉ DE FIGUEIREDO, APROVADO PELO DECRETO LEI 383/80, DE 19 DE SETEMBRO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO MAPA II ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ALTE (...)
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RATIFICA O TRATADO ENTRE O REINO DA BELGICA, O REINO DA DINAMARCA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA HELÉNICA, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A IRLANDA, A REPÚBLICA ITALIANA, O GRAO-DUCADO DO LUXEMBURGO, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A REPÚBLICA PORTUGUESA, O REINO UNIDO DA GRA-BERTANHA E IRLANDA DO NORTE (ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA) E O REINO DA NORUEGA, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E O REINO DA SUÉCIA RELATIVO A ADESÃO DO REINO DA NORUEGA, DA REPÚBLICA DA ÁUST (...)
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MANTEM O CARGO DE GESTOR DO PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA (PEDIP), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 22/88, DE 16 DE JUNHO, COM AS ESPECIALIDADES CONSTANTES DA PRESENTE RESOLUÇÃO, QUALIFICADO COMO ENCARREGADO DA MISSÃO JUNTO DO MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA. COMETE TAMBEM AO GESTOR DO PEDIP A PRÁTICA DE TODOS OS ACTOS PRÉVIOS NECESSARIOS AO LANÇAMENTO E A CONCRETIZACAO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA (PEDIP II). (...)
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FAZ SABER QUE NO DIA 3 DE MAIO DE 1994 FOI INSTAURADO NA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELOS REQUERENTES SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO, SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES, ANA JOAQUINA GOMES AVOILA, EVARISTO DOS REIS MAGRINHO, MARIA MANUELA ASSUNÇAO SEQUEIRA E NELSON TAVARES RALEIRAS, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (...)
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1999-06-01 - RECTIFICAÇÃO 1377/99 - SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Rectifica o despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 1999, e relativo à nomeação dos vogais e respectivos suplentes para integrarem o Conselho Superior de Estatística. Assim onde se lê: «Em, representação do Ministério do Ambiente: Vogal - Engenheiro Armando Pinto de Abreu. Suplente - DArquitecto Luís Morbey.» deve ler-se: «Em representação do (...)
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