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Sumário

FAZ SABER QUE NO DIA 3 DE MAIO DE 1994 FOI INSTAURADO NA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELOS REQUERENTES SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO, SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES, ANA JOAQUINA GOMES AVOILA, EVARISTO DOS REIS MAGRINHO, MARIA MANUELA ASSUNÇAO SEQUEIRA E NELSON TAVARES RALEIRAS, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS E NOS ARTIGOS 66 E 68 DA LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E QUE CORRE SEUS TERMOS PELA 2 SUBSECÇÃO, SOB O NUMERO 34 621, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DAS NORMAS DOS NUMEROS 1 E 6 DA PORTARIA 79-A/94, DE 4 DE FEVEREIRO, - RELATIVA AS REMUNERAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, LOCAL E REGIONAL -, DO MINISTRO DAS FINANÇAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1 SÉRIE, 29, 2SUPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994, PELO QUE OS EVENTUAIS INTERESSADOS PODEM INTERVIR NO REFERIDO PROCESSO , NOS TERMOS E PRAZOS FIXADOS NA LEI.

Texto do documento

Anúncio 2/94
Faz-se saber que no dia 3 de Maio de 1994 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelos requerentes Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro, Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte, Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores, Ana Joaquina Gomes Avoila, Evaristo dos Reis Magrinho, Maria Manuela Assunção Sequeira e Nelson Tavares Raleiras, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e nos artigos 66.º e 68.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e que corre seus termos pela 2.ª Subsecção, sob o n.º 34621, um processo de pedido de declaração de ilegalidade das normas dos n.os 1.º e 6.º da Portaria 79-A/94, de 4 de Fevereiro, do Ministro das Finanças, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1994, pelo que os eventuais interessados podem intervir no referido processo, nos termos e prazos fixados na lei.

Lisboa, 21 de Junho de 1994. - O Juiz Conselheiro Relator, Alcindo Augusto Costa. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Miguel Farinha Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 79-A/94 - Ministério das Finanças

    Revê as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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