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Determina que os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações, a considerar para a determinação da remuneração de referência, que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, nos termos dos artigos 34º e 35º do Decreto Lei 329/53, de 25 de Setembro, são os constantes da tabela em anexo , que faz parte integrante deste diploma.
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1969-05-30 - Portaria 24098 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária
Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373 alienados em 1969 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria.
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FIXA, CONFORME TABELA ANEXA, OS VALORES DOS COEFICIENTES A UTILIZAR NA ACTUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES REGISTADAS, A CONSIDERAR PARA A DETERMINACAO DA REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA, PARA EFEITOS DE CÁLCULO DAS PENSÕES DE INVALIDEZ E DE VELHICE DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 34 E 35 DO DECRETO LEI 329/93, DE 25 DE SETEMBRO (ESTABELECE O REGIME DE PROTECÇÃO NA VELHICE E NA INVALIDEZ DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL).
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1941-12-24 - Portaria 9975 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade
Fixa em $50 para as colónias de África, em uma tanga para o Estado da Índia e em oito avos para as colónias de Macau e Timor a taxa unitária base, correspondente ao primeiro porte (20 gramas) de uma carta ordinária, e estabelece os coeficientes de tarifação que, multiplicados pelo valor da mencionada taxa base, determinarão os portes aplicáveis às diversas categorias de correspondências postais e às taxas e prémios dos serviços subsidiários e acessórios
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FIXA, CONFORME TABELA ANEXA, OS VALORES DOS COEFICIENTES A UTILIZAR NA ACTUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES REGISTADAS A CONSIDERAR PARA A DETERMINACAO DA REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA, QUE SERVE DE BASE DE CÁLCULO DAS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 34 E 35 DO DECRETO LEI 329/93, DE 25 DE SETEMBRO (ESTABELECE O REGIME DE PROTECÇÃO NA VELHICE E NA INVALIDEZ DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL). ESTA PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JA (...)
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1994-10-31 - Portaria 975-A/94 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
ESTABELECE QUE O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM REGIME DE RENDA LIVRE, DE RENDA CONDICIONADA E NAO HABITACIONAIS, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1995, SEJA DE 1,045. NOTA: FIXADO NOVO COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1996, PELA PORT 1300-A/95 DE 31-OUT DR.IS-B [252]SUPL
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1993-10-30 - Portaria 1103-A/93 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
DETERMINA O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS DOS CONTRATO EM REGIME DE RENDA LIVRE, CONDICIONADA E PARA COMERCIO, INDÚSTRIA OU PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS, PARA VIGORA NO ANO CIVIL DE 1994. NOTA:APROVADO NOVO COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO (1,045), PARA O ANO CIVIL DE 1995, DAS RENDAS DOS CONTRATOS ACIMA REFERIDOS, PELA PORTARIA 975-A/94, DE 31 DE OUTUBRO, PUBLICADA NO DR.IS-B, 252, 3 SUPLEMENTO.
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Altera o zonamento e coeficiente de localização no município de Cascais.
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Determina o coeficiente Z para projectos eólicos offshore com utilização de plataformas flutuantes.
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1988-10-28 - Portaria 715/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa o coeficiente de actualização de rendas livres e condicionadas para 1989.
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