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Portaria 9975, de 24 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 299/1941, Série I de 1941-12-24.
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Sumário

Fixa em $50 para as colónias de África, em uma tanga para o Estado da Índia e em oito avos para as colónias de Macau e Timor a taxa unitária base, correspondente ao primeiro porte (20 gramas) de uma carta ordinária, e estabelece os coeficientes de tarifação que, multiplicados pelo valor da mencionada taxa base, determinarão os portes aplicáveis às diversas categorias de correspondências postais e às taxas e prémios dos serviços subsidiários e acessórios

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383029.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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