Portaria 224/70, de 1 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 102/1970, Série I de 1970-05-01.
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Data:
1970-05-01
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Secções desta página::
Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373 alienados em 1970 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria.
Portaria 224/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos
termos do § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo
Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963, que, para efeitos de determinação da
matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º
do artigo 1.º do código aprovado pelo
Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965,
alienados em 1970 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados
posteriormente à publicação da presente portaria os coeficientes seguintes:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 1 de Maio de 1970. - O Secretário de Estado do
Orçamento, Augusto Victor Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/01/plain-248355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248355.dre.pdf .
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