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Portaria 1103-A/93, de 30 de Outubro

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Sumário

DETERMINA O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS DOS CONTRATO EM REGIME DE RENDA LIVRE, CONDICIONADA E PARA COMERCIO, INDÚSTRIA OU PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS, PARA VIGORA NO ANO CIVIL DE 1994. NOTA:APROVADO NOVO COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO (1,045), PARA O ANO CIVIL DE 1995, DAS RENDAS DOS CONTRATOS ACIMA REFERIDOS, PELA PORTARIA 975-A/94, DE 31 DE OUTUBRO, PUBLICADA NO DR.IS-B, 252, 3 SUPLEMENTO.

Texto do documento

Portaria 1103-A/93
de 30 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, ouvido o Conselho Económico e Social, através da sua Comissão Permanente de Concertação Social, que, em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização das rendas dos contratos em regime de renda livre, condicionada e para comércio, indústria ou para o exercício de profissões liberais, para vigorar no ano civil de 1994, seja de 1,0675.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 29 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-30 - Portaria 1103-B/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA OS FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS HABITACIONAIS ANTERIORES A 1980, REFERIDOS NO ARTIGO 11 DA LEI 46/85, DE 30 DE SETEMBRO, E OS FACTORES ACUMULADOS REFERIDOS NOS NUMEROS 3 E 4 DO ARTIGO 12 DAQUELA LEI, OS QUAIS CONSTAM DAS TABELAS I E II PUBLICADAS EM ANEXO. FIXA DE IGUAL MODO OS FACTORES A APLICAR NO ANO CIVIL DE 1994, CONSTANTES DA TABELA III, PUBLICADA EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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