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Portaria 1103-B/93, de 30 de Outubro

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Sumário

FIXA OS FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS HABITACIONAIS ANTERIORES A 1980, REFERIDOS NO ARTIGO 11 DA LEI 46/85, DE 30 DE SETEMBRO, E OS FACTORES ACUMULADOS REFERIDOS NOS NUMEROS 3 E 4 DO ARTIGO 12 DAQUELA LEI, OS QUAIS CONSTAM DAS TABELAS I E II PUBLICADAS EM ANEXO. FIXA DE IGUAL MODO OS FACTORES A APLICAR NO ANO CIVIL DE 1994, CONSTANTES DA TABELA III, PUBLICADA EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 1103-B/93
de 30 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 2 da Lei 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,0675 fixado pela Portaria 1103-A/93, de 30 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos nove primeiros anos - 1986 a 1994 -, são os constantes da tabela II.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 1994, nos termos do artigo 12.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1994, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei 9/88, de 15 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.


TABELA I
Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, actualizada, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, pela aplicação do coeficiente de 1,0675 fixado na Portaria 1103-A/93, de 30 de Outubro.

(ver documento original)

TABELA II
Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos nove primeiros anos (1986 a 1994)

(ver documento original)

TABELA III
Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 1994, nos termos do n.º. 4 do artigo 12.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Lei 46/85 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-23 - Decreto-Lei 13/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime dos contratos de arrendamento de renda condicionada.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Decreto-Lei 9/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro (correcção anual das rendas).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-30 - Portaria 1103-A/93 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    DETERMINA O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS DOS CONTRATO EM REGIME DE RENDA LIVRE, CONDICIONADA E PARA COMERCIO, INDÚSTRIA OU PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS, PARA VIGORA NO ANO CIVIL DE 1994. NOTA:APROVADO NOVO COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO (1,045), PARA O ANO CIVIL DE 1995, DAS RENDAS DOS CONTRATOS ACIMA REFERIDOS, PELA PORTARIA 975-A/94, DE 31 DE OUTUBRO, PUBLICADA NO DR.IS-B, 252, 3 SUPLEMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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